segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Embargos infringentes. Por que serão aceitos

Do Conversa Afiada - Publicado em 19/08/2013 

 


O Código de Processo Penal prevê embargo infringente com um único voto contra o réu. Imagine com quatro !

A Lei 8.038 de 1990, que trata de normas procedimentais do Supremo e do STJ, não previu os embargos infringentes – os que vão permitir o rejulgamento do Dirceu.

O raciocínio embutido nas colonas (*) do Ataulfo Merval (**) – que devem expressar as opiniões de seus supostos inspiradores, Gilmar Dantas (***), o Big Ben de Propriá e, talvez, o próprio presidente Joaquim Barbosa – é muito interessante: como a Lei de 8.038 não previu, então, os embargos estão revogados !

Tem um pequeno problema nesse raciocínio “desinteressado”.

O Título I, Capítulo 1, sobre a Ação Penal Originária da Lei 8.038 não fala dos embargos infringentes NEM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS !

Se não fala em embargo declaratório, então, o Supremo incorreu em grave ilegalidade, ao julgar os embargos declaratórios !

Onde já se viu irregularidade dessas ?

Ou melhor, onde já se viu argumento tão tosco ?

Acontece que, além disso, o Ataulfo e suas fontes de suposta inspiração não levam em conta o Artigo 609 do Código de Processo Penal.

O Código !

Não é uma invenção regimental interna do Supremo.

É o Código !

No Código, não é preciso nem que quatro votos contra – como no caso do Dirceu – justifiquem um embargo declaratório: basta UM voto contra.

E o STF sempre julgou embargos infringentes, INCLUSIVE EM AÇÃO PENAL, como a 470 do mensalão (o do PT).

Como diz o professor Luiz Moreira, que também demonstra, inequivocamente, que o Supremo tem que aceitar os embargos infringentes: afinal, o Supremo é formado de juízes ou de justiceiros, Moreira pergunta ?

Diz o Artigo 609, Parágrafo Único, do CÓDIGO de Processo Penal:

Os recursos infringentes serão julgados quando não for UNÂNIME a decisão de segunda instância desfavorável ao réu.

Admitem-se – diz o CÓDIGO e, não, um regimento – embargos infringentes e de NULIDADE, que poderão ser feitos em dez dias.

Ademais, diria o Ataulfo, o Supremo é a ÚLTIMA instância e ÚNICA.

O Conversa Afiada já observou que toda a pressão para não aceitar os embargos infringentes se dá sobre as Ministras Rosa Weber e Carmen Lucia.

O Fernando Brito percebeu o mesmo, ao observar o comportamento do dedo polegar do Ataulfo.

É muito simples.

O julgamento do mensalão (o do PT) respeitará os ritos processuais, ou será, de novo, como percebeu a Hildegarde Angel, apenas, um Mentirão ?

O STF é uma casa de Justiça ou está sitiada pela Globo ?

A Globo estabeleceu que este é o “Maior Julgamento da História”.

O Supremo estará disposto a desmentir a Globo ?

Ou subscreverá sua sentença ?

Clique aqui para ler “Quem são os bonzinhos do PML ? Querem um pedido de ‘desculpas’.”


Paulo Henrique Amorim



(*) Não tem nada a ver com cólon. São os colonistas do PiG que combateram na milícia para derrubar o presidente Lula e, depois, a presidenta Dilma. E assim se comportarão sempre que um presidente no Brasil, no mundo e na Galáxia tiver origem no trabalho e, não, no capital. O Mino Carta costuma dizer que o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega. É esse pessoal aí.

(**) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos,  estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia.E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.

(***) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…

.

Nenhum comentário: