sábado, 14 de setembro de 2013

Livro disseca pressão da mídia na Ação Penal 470


“Organizado por Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina (na foto maior), o livro "AP 470: análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa" demonstra como alguns meios de comunicação tentaram emparedar, intimidar e até chantegear juízes do Supremo Tribunal Federal; se faltava a prova cabal da tese, ela veio no fim de semana, com a ameaça de Veja ao decano Celso de Mello, na linha "ou vota conosco, ou será crucificado"; confira alguns trechos e o prefácio de Dalmo Dallari

Não poderia ser mais atual. No momento em que a Ação Penal chega à sua hora decisiva, um livro disseca a ação dos meios de comunicação na Ação Penal 470, que trata do chamado "mensalão". Organizado por Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, ele foi feito a partir de diversas entrevistas com advogados de defesa, que atuaram no caso. E se faltava alguma prova da pressão exercida pela mídia, ela veio neste fim de semana, em que Veja ameaça crucificar Celso de Mello, caso o decano contrarie seu propósito político (leia mais aqui).
Com prefácio do professor Dalmo Dallari, o livro "AP 470: análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa" é divulgado em primeira mão pelo 247. Confira, abaixo alguns trechos.
1. Do Prefácio do Professor Emérito Dalmo de Abreu Dallari: 
“O Julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, processo que foi batizado pela imprensa de “mensalão”, ganhou as primeiras páginas da imprensa desde os primeiros dias, sendo tratado como um espetáculo mais do que como um caso jurídico em que se fossem apurar acusações de ilegalidades praticadas por agentes públicos e privados em prejuízo da normalidade jurídica e do patrimônio público. No decorrer do julgamento ficou evidente que o espetáculo não havia sido criado por acaso, mas tinha o propósito de estimular a opinião pública a exigir a condenação dos acusados, deixando de lado as exigências de Justiça e de respeito aos preceitos constitucionais e legais. Eram quarenta os acusados e entre eles havia muitos que tinham posição importante no quadro das disputas político-partidárias, alguns dos quais ainda ocupavam posições de relevo em órgãos do governo e da Administração Pública.
Alguns elementos objetivos do conjunto de circunstâncias envolvidas no procedimento judiciário são reveladores da interferência de fatores não-jurídicos na condução do processo e no julgamento da Ação Penal 470. Para embasar essa afirmação basta assinalar um ponto de extrema relevância jurídica, que deixou muito evidente que naquele caso o Supremo Tribunal Federal não estaria cumprindo aquilo que a Constituição define como sua função precípua, que é a guarda da Constituição. O que ocorreu, e que é de fundamental significação jurídica, é que por meio da Ação Penal 470 os 40 réus foram denunciados e começaram a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores. E entre eles estavam muitos que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando, segundo a denúncia, teriam participado dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público.” 
Matéria Completa, ::AQUI::

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