Prefeitos apoiam Haddad e se dizem perplexos com JB
Frente Nacional de Prefeitos divulgou uma nota dura contra o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que manteve a
liminar contra o aumento do IPTU em São Paulo; "postura é mais um
indicativo da crescente e indesejável judicialização da política e uma
intromissão em assuntos do cotidiano das cidades", diz o texto; segundo
os prefeitos, decisões desse tipo podem até fazer com que as cidades
mais importantes do País descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal
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- Depois de se indispor com colegas da magistratura, que já divulgaram
várias notas contra seu estilo imperial, o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, também atraiu a ira dos prefeitos.
Numa nota dura, a Frente Nacional dos Prefeitos condena a decisão do
chefe do STF, Joaquim Barbosa, que manteve a liminar contra o aumento do
IPTU, em São Paulo.
Os prefeitos lembram que está é uma questão municipal e que não deveria
sequer passar pelo STF. "Desde que submetidas a apreciação das
respectivas Câmaras Municipais, os governantes locais têm autonomia
constitucional e dever legal de promover as adequações necessárias nos
tributos municipais, dentre os quais o IPTU", diz o texto.
A Frente também argumenta que, em consequência da "indesejável
judicialização da política", cidades importantes podem acabar sendo
empurradas, pelo próprio STF, para o descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Leia, abaixo, a íntegra da nota:
Confira a seguir a íntegra da nota:
Prefeitos estão perplexos diante da posição do STF na questão do IPTU de São Paulo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a liminar,
concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspende o aumento
do IPTU na cidade de São Paulo deixou perplexos prefeitos de todo o
país. Para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), tal a postura é mais um
indicativo da crescente e indesejável judicialização da política e uma
intromissão em assuntos do cotidiano das cidades.
Desde que submetidas a apreciação das respectivas Câmaras Municipais,
os governantes locais têm autonomia constitucional e dever legal de
promover as adequações necessárias nos tributos municipais, dentre os
quais o IPTU. Além disso, se por um lado o poder judiciário, Estadual e
Federal, no uso das suas atribuições, determina uma série de obrigações
corriqueiras para os municípios nas áreas da saúde, educação, habitação,
assistência social, meio ambiente, dentre outras, o mesmo poder tem
limitado a prerrogativa de arrecadar dos entes municipais.
Dessa forma, e como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, as
contas não têm como fechar. Especialmente neste momento de crescentes
demandas na área de mobilidade urbana, esse tipo de decisão levará
vários municípios a graves colapsos financeiros. Segundo dados da
Secretaria do Tesouro Nacional, compilados pela FNP, a participação do
IPTU na receita dos municípios brasileiros vem perdendo importância a
cada ano. Em 2003 o IPTU representava 6,7% da Receita Corrente do
conjunto dos municípios brasileiros. Em 2012 representou apenas 5,2%.
É preciso enfrentar o desafio de alterar a injusta situação do
contribuinte brasileiro, proporcionando a quem menos ganha que pague
menos tributos, como foi o caso da iniciativa da prefeitura de São
Paulo, que propõe a readequação das alíquotas de acordo com o padrão e a
localização dos imóveis, desonerando ou mesmo isentando aqueles que
pouco ou nada têm. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE), no Brasil, enquanto aqueles com renda mensal familiar de até 2
salários mínimos estavam, em 2004, sujeitos a uma carga tributária total
de 48,8% da sua renda, na outra ponta, aqueles com renda superior a 30
salários mínimos, comprometiam 26,3% da renda com impostos.
Já segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), essa
situação está diretamente relacionada a baixa participação dos impostos
patrimoniais na arrecadação de impostos no Brasil (1,21% do PIB em 2002)
se comparada com outros países desenvolvidos (entre 1,5% e 4,5% do
PIB). É por essas razões que a FNP defende o PLP 108/2011 que institui a
obrigatoriedade da revisão da Planta Genérica de Valores a cada dois
anos para todos os municípios brasileiros.
Além de cortar gastos e promover ajustes nas despesas, fazendo cada
vez mais com menos, será necessário serenidade e muito debate para
reverter essa tendência desastrosa para os governos municipais: mais
responsabilidades versus menos recursos. Por isso, a FNP reafirma seu
repúdio às decisões que intervém nas administrações locais,
transformando o trabalho cotidiano e zeloso dos governantes numa
gradativa judicialização.
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