Após absolver oito réus do crime de quadrilha, ministros vão decidir no dia 13 se três cometeram lavagem de dinheiro
- Gustavo GantoisDireto de Brasília
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 13 de março
a definição sobre os recursos que contestam a condenação por lavagem de
dinheiro de três réus do processo do mensalão. Na sessão da tarde desta
quinta-feira, as defesas do ex-deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP), do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do ex-corretor da
Bônus-Banval Breno Fischberg pediram a absolvição de seus clientes, mas
os ministros presentes concordaram em votar sobre o caso apenas após o
Carnaval por falta de quórum.
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A análise dos recursos é especialmente
importante para João Paulo Cunha. Atualmente cumprindo pena por
corrupção passiva e peculato na penitenciária da Papuda, em Brasília,
Cunha corre o risco de trocar o regime semiaberto pelo fechado caso os
ministros entendam que o ex-deputado é realmente culpado do crime de
lavagem de dinheiro.
Em sua defesa, o advogado Pierpaolo
Bottini afirmou que não existem elementos contra o réu para caracterizar
o crime de lavagem de dinheiro. Em 2012, o Supremo considerou que houve
lavagem no episódio em que a mulher do ex-deputado foi até uma agência
do Banco Rural para sacar R$ 50 mil. Na ocasião, a Corte entendeu que o
acusado usou a companheira para ocultar a origem ilícita do dinheiro,
fruto de corrupção passiva.
Para o advogado, como a mulher de João
Paulo Cunha assinou um recibo ao fazer o saque restaria comprovado que
houve "indício de ocultação". Bottini argumentou que se o fato da mulher
ter ido retirar o dinheiro em nome de Cunha fosse considerado uma
dissimulação, ainda assim seria um elemento típico da corrupção passiva,
pelo qual o o ex-deputado já foi condenado.
"A lavagem se caracteriza pela ocultação
posterior à prática do crime. Ainda que fosse ocultação, não se
caracteriza como lavagem porque antecedeu o ato do recebimento do
dinheiro. “(A acusação) parece inverter a lógica do tipo penal”, afirmou Bottini.
Pelo lado da acusação, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu a manutenção da condenação e afirmou que mesmo que o
próprio João Paulo Cunha tivesse sacado o dinheiro, a acusação de
lavagem procederia porque o esquema do qual o ex-deputado fazia parte
"impedia a atuação de órgãos federais de controle do Banco Central e do
Coaf”.
João Cláudio Genu e Breno Fischberg vivem
situações semelhantes. Eles são os únicos entre os 25 condenados pelo
Supremo no julgamento principal, em 2012, que estão em liberdade. Isso
porque a única pena fixada para os dois foi de lavagem de dinheiro.
Genu, acusado de ter sacado R$ 1,1 milhão das agências de Marcos Valério
para repassar ao PP, também foi condenado por corrupção passiva, mas a
pena prescreveu, ou seja, não pode mais ser punida.
O advogado Maurício Maranhão, que
representa Genu, citou votos de ministros que o absolveram da lavagem de
dinheiro em 2012 para tentar convencer a corte de que seu cliente não
sabia da origem ilícita dos recursos. Maranhão defendeu que o STF, em
decisões anteriores, caracterizou seu cliente como um "mero
intermediário". Ele ainda lembrou que os ministros absolveram Anita
Leocádia, então secretária do deputado Paulo Rocha (PT-PA), justamente
por ela exercer função intermediária, e pediu que os ministros seguissem
o mesmo raciocínio para absolver o ex-assessor do PP.
Já Antonio Sérgio Pitombo, advogado de
Breno Fischberg, afirmou que as testemunhas do processo citaram apenas
Enivaldo Quadrado, ex-sócio de seu cliente, como beneficiário do
esquema. "Todas as testemunhas ouvidas foram uníssonas no sentido de que
Marcos Valério falava apenas com Enivaldo Quadrado”, disse Pitombo.
O advogado disse que, das 11 lavagens de
que Fischberg é acusado, ao menos em quatro ficou claro que ele só
"soube a posteriori" das irregularidades e que isso deve pesar de alguma
maneira na pena, "Ele não tinha conhecimento da origem dos valores, não
tinha conhecimento dos fatos”, argumentou.
Janot, por sua vez, destacou que
Fischberg tinha atividades de direção na corretora que foi utilizada
como intermediária pelo sistema de recebimento irregular de dinheiro,
por meio de dois métodos que caracterizavam o crime de lavagem de
dinheiro: os saques em espécie e as transferências bancárias. Para o
procurador-geral, Fischberg não era "um mero diretor que automaticamente
assinava fichas de cadastro", mas "exercia atividade de direção na
corretora Bônus-Banval" e que, portanto, tinha conhecimento da ligação
com o grupo de Valério.
Ao fim da fase de sustentações, os
ministros suspenderam a análise do caso pela ausência do ministro Luís
Roberto Barroso, que alegou outros compromissos para não acompanhar a
sessão. Foi uma decisão tomada em consenso, ao contrário do clima tenso
que dominou a sessão no período da manhã.
Por seis votos a cinco, o plenário
decidiu absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o
ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo
do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de
Marcos Valério.
Na avaliação do presidente da Corte,
Joaquim Barbosa, que chamou de “pífios” os argumentos apresentados por
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia e Ricardo Lewandowski, foi formada uma "maioria de circunstância"
para inocentar os acusados, e a nação precisa ficar “alerta".
“Essa é uma tarde triste para este
Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi
jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária
sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este
plenário no segundo semestre de 2012. (…) Sinto-me autorizado a alertar a
nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria
de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua
sanha reformadora", afirmou Barbosa ao votar.
Com a decisão da maioria dos ministros,
Dirceu e Delúbio escaparam de cumprir suas condenações em regime
fechado. Para os outros condenados, a decisão não terá tanto impacto
porque a soma de suas penas já era muito superior ao mínimo legal para
cumprimento no semiaberto.
Atual prefeito de Uberaba (MG), era ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e filiado ao antigo PL (atual PR)
Joaquim Barbosa |
Ricardo Lewandowski |
Rosa Weber |
Luiz Fux |
Dias Toffoli |
Cármen Lúcia |
Cezar Peluso |
Gilmar Mendes |
Marco Aurélio Mello |
Celso de Mello |
Carlos Ayres Britto |
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Corrupção ativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Corrupção passiva: Quando alguém recebe ou solicita, por meio de seu cargo, vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou outra pessoa. Peculato: É quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Lavagem de dinheiro: Quando se oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Formação de quadrilha: Ocorre quando há a associação de mais de três pessoas com a intenção de cometer crimes. Evasão de divisas: Quando alguém executa uma operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a saída de recursos do país. Gestão fraudulenta: Quando uma instituição financeira é gerida com má fé. Fotos: Felipe Sampaio e Carlos Humberto / SCO / STF / Divulgação Do Portal do terra.com.br | Lavagem de dinheiro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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