terça-feira, 4 de março de 2014

Advogado denuncia incoerências na condenação de Dirceu: comprou deputados e nenhum senador?


4 de março de 2014 | 17:37 Autor: Miguel do Rosário
gurgel e mensalão tucano
A Ação Penal 470 continua ruindo.
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do Gestão Pública Social (Via Nassif)
Explicação a quem interessar possa sobre a Ação Penal 470
Por Luís Antônio Albiero
Não, José Dirceu não foi jamais condenado por ter “roubado” alguma coisa. Também Genoíno não foi sequer acusado de ter “roubado” algo. Nem Delúbio Soares.
Dirceu, Genoíno e Delubio também não foram condenados por serem “corruptos”.
Ao contrário, todos eles foram condenados porque, segundo o Ministério Público, teriam “corrompido” deputados federais, dentre eles Roberto Jefferson, que só recentemente foi preso. Isso mesmo. É incrível, mas é a mais pura realidade. Foram condenados por “corrupção ativa”, ou seja, porque seriam “corruptores”.
Na corrupção, o corruptor normalmente é o empresário, o sujeito que tem dinheiro, que “compra”, que corrompe um servidor público, para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa, de modo a beneficiar o corruptor. É como quando você – você mesmo! – “molha a mão” do guarda para não levar uma multa.
E como foi a “corrupção ativa” de Dirceu? Como Ministro de Estado – portanto, na condição de servidor público (o que já é uma inversão do que ocorre normalmente…), ele teria “comprado” deputados. E só deputados federais. E para quê? Com qual interesse? Segundo os Ministros que o condenaram, era para que esses deputados votassem a favor do governo. Para quê? Para que o partido dele se “perpetuasse no poder”.
Por aí já dá para ver o motivo político da condenação. Ora, como é que o PT poderia se perpetuar no poder sem obter a segurança de que continuaria obtendo o voto popular?
E mais: como poderia contar com o voto popular com medidas impopulares, embora necessárias para o futuro da Nação, como as reformas da Previdência e Tributária?
São necessários os votos de 3/5 dos deputados federais e 3/5 dos senadores para aprovar uma reforma constitucional. Então, como é que Dirceu poderia garantir a aprovação que exigia votos favoráveis de mais de 300 deputados e senadores “comprando” apenas meia dúzia de deputados e nenhum senador?
É preciso estar com a mente contagiada pelo bombardeio diário da TV ao longo dos últimos NOVE anos para acreditar numa trama fantasiosa como essa.
O que está por trás dessa história é o ódio de classe. As elites brasileiras não perdoam quem, vindo de baixo, trouxe dignidade ao povo pobre do Brasil, que hoje tem acesso a shoppings, faculdades, aeroportos, créditos etc.
Gilmar Mendes, de família tradicional de Diamantino (MT), onde sua família exerce o papel de “coronel” da política local; Marco Aurélio de Melo, primo de Fernando Color, cuja família domina a política de Alagoas; Celso de Melo, juiz conservador nascido em Tatuí, ex-braço direito de Saulo Ramos, ministro do governo Sarney; são os ministros do STF que hoje representam as elites naquele tribunal.
A eles, somou-se, por um erro de cálculo e ingenuidade de Lula, Joaquim Barbosa, que serviu a Golbery do Couto e Silva durante os governos militares. Depois veio Luiz Fux, outro erro de indicação, agora de Dilma.
Esses cinco ministros, conluiados com os PGRs anteriores, “compraram” a trama desenvolvida pela oposição, rotulada poir Jefferson (autor do título “Mensalão”) e patrocinada pela mídia conservadora. E empreenderam a mais nefasta perseguição aos réus da AP470.
Razões politicas foram acintosamente utilizadas pelos ministros para condenar os réus. São, sim, presos políticos. Nada “roubaram”, tampouco “compraram” deputados.
A absolvição por formação de quadrilha foi só o início do restabelecimento da justiça. A caminhada ainda será longa até que justiça efetivamente seja feita em sua plenitude.
Luís Antônio Albiero – Advogado na cidade de Americana/SP – laalbiero@yahoo.com.br

Do Blog TIJOLAÇO.

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