quarta-feira, 14 de novembro de 2012

RICARDO LEWANDOWSKY E AS PENAS "JUSTAS E SUFICIENTES"


MINISTRO LEWANDOWSKY NÃO PECA POR EXCESSO E NEM POR OMISSÃO
Um dos poucos Ministros a enfrentar com disposição e coragem os destemperos do Ministro Relator, o Ministro Ricardo Lewandowsky fala sobre as multas astronômicas aplicadas a alguns dos réus e que não possuem recursos para pagar o estipulado.
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Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), acredita que as multas aplicadas aos réus terão que ser ajustadas até o final do julgamento do processo do mensalão. Para o ministro, não ficou claro o critério que vem sendo adotado pelo relator Joaquim Barbosa, cujos votos vêm prevalecendo na maioria dos casos. 
"Eu pessoalmente não compreendi ainda com clareza o critério da multa, mas posso até reajustar meu voto para que tenhamos um critério uniforme”, disse o ministro hoje (13), no STF. Segundo Lewandowski, a Corte tem que buscar o máximo de coerência nas decisões para evitar novos questionamentos dos advogados, o que pode atrasar a conclusão do processo.
O ministro disse também que as pessoas com mesmo patrimônio devem ter o mesmo valor da pena pecuniária, e que o juiz, ao fixar a multa, tem que considerar o patrimônio do réu, e não apenas a gravidade dos delitos que ele cometeu.
Para Lewandowski, o local para cumprimento da pena de prisão deve ser definido pelo juiz de execução, mas ainda há dúvidas se esse juiz será de Brasília, para unificar as execuções penais dos 25 condenados na ação penal, ou se na localidade mais próxima à residência de cada réu. “A regra é que a execução da pena corporal seja feita da forma mais benéfica ao condenado. Em geral, cumpre a pena perto da família, para que possa visitar”, explicou o ministro.
O revisor destacou que, com base em suas experiências anteriores como juiz, é difícil encontrar vagas para o regime semiaberto no sistema penitenciário nacional. Nesses casos, segundo o ministro, o juiz aplica a pena mais benéfica ao réu, transferindo o condenado para o regime aberto.
Edição: Carolina Pimentel

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