domingo, 16 de fevereiro de 2014

SENADOR SUPLICY ENQUADRA MINISTRO GILMAR MENDES - FALANDO DEMAIS E SEM RAZÃO

DAS ARÁBIAS...DEMOROU, MAS...

Finalmente alguém enfrenta e responde com a devida firmeza, e até "ENQUADRA" o ministro falastrão Gilmar Mendes, que dia sim outro também, ocupa páginas de jornais do PIG, atuando muito mais como um político de oposição em campanha, do que na condição de membro do judiciário, que deveria ter recato e observar certos limites, visto que as pessoas das quais anda FALANDO e ATACANDO, são, ainda, RÉUS, em processos dos quais ele participa como juiz.

A CARTA enviada por Eduardo Suplicy ao Ministro Gilmar Mendes, embora com a educação costumeira com que o senador se expressa, não deixa de ser uma DURA no membro do STF.

Traduzindo para a linguagem cotidiana, Suplicy afirma que Gilmar fala demais, fala sem razão, acusa sem apresentar provas e não atua como deveria, no âmbito da Justiça Eleitoral, para reforçar a criação de uma LEGISLAÇÃO que impeça ou minimize as fraudes e corrupção em campanhas para ELEIÇÕES. 

Enfim, quem sabe Gilmar Mendes se aposenta do STF e vai ser VICE de Aécio Neves.


Ofício n.º 00113/2014 Teerã, 15 de fevereiro de 2014.
Senhor Ministro Gilmar Mendes,

Tendo em vista a correspondência de V. Exª. datada de 12 de fevereiro de 2014, devo externar que não tenho dúvidas de que, como cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela situação da vida política de nosso país. Porém, como juiz da causa que condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva.

Quando V. Exª. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República.

Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.

E foi isso que me motivou a escrever a V. Exª. – a surpresa de tomar conhecimento de um comentário público, questionando doações sem qualquer fundamento probatório que o amparasse. E tudo isso, considerando ainda que o julgamento da Ação Penal 470 não está concluído no STF, pois encontra-se em curso a análise dos embargos infringentes.

Noto que V. Exª. não se referiu ao que considero da maior importância em minha carta, qual seja, as decisões que nós do PT e de todos os demais Partidos devemos tomar para prevenir e evitar os procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470. Eis porque tenho me empenhado para que venhamos todos, nas campanhas eleitorais, assumir o compromisso de não utilizarmos recursos não contabilizados, de proibirmos as contribuições de pessoas jurídicas, de limitarmos a uma soma módica as contribuições de pessoas físicas e, de exigirmos, durante a campanha eleitoral, a transparência em tempo real, ou nas datas de 15 de agosto, 15 de setembro e ultimo sábado que antecede o domingo das eleições, com o registro na página eletrônica de cada partido, coligação e candidato, de todas as contribuições recebidas. Desta forma, os eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada campanha.

V. Exª., que acaba de assumir como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, poderia, pela posição que ocupa, incentivar os formadores de opinião da sociedade no que diz respeito à efetivação desses anseios como normas que têm sido apoiadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pela OAB e muitas outras entidades da sociedades civil.

Atenciosamente,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

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