sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Tucano corrupto renuncia para não ser julgado no STF



A renúncia do tucano corrupto Eduardo Azeredo só vem provar que o PSDB só gosta de acusar, só gosta de condenar os outros, quando a acusação é contra os tucanos eles, no mais das vezes, negam os malfeitos e fogem do processo assim como o diabo foge da cruz.


O ato de renúncia de Azeredo além de covarde é revelador de esperteza.Eduardo Azeredo tenta, com esse ato, fugir do julgamento no Supremo Tribunal Federal.Com isso, além de o processo ir para Minas Gerais, Estado onde o Poder Judiciário e o Ministério Público vivem a soldo dos tucanos corruptos, o processo contra Azeredo seguramente vai prescrever. Não perder de vista que o STF tem até julho para julgar Azeredo, tendo em vista que o mesmo irá completar, no mês referido, 70 anos.Não esquecer também que Maris Dias e Cláudio Mourão já foram beneficiados pela prescrição.

João Paulo Cunha poderia muito bem ter renunciado ao mandado de deputado federal para escapar do julgamento do processo do mensalão no STF.Só que, como Cunha não é covarde, preferiu se sujeitar a um julgamento totalmente político, com violação flagrante do direito à ampla defesa.Até nisso o PT difere do PSDB.

Eduardo Azeredo vai quebrar a cara se pensa que vai fugir do julgamento no STF.
A não ser que os ministros do STF mudem de opinião, o que não acredito ser difícil ocorrer, tendo em vista a proteção velada que eles dão ao PSDB, Azeredo vai, sim, ser julgado no STF.

No ano de 2008, em uma questão de ordem levantada por Carmem Lúcia, o STF, por maioria de votos, com o voto, inclusive, do tucano Gilmar Mendes, entendeu ser competente para julgar um deputado, mesmo ele tendo renunciado ao mandato parlamentar.

Verificando meus arquivos vivo, encontrei parte dos votos de todos os ministros:Vejamos.

"Ao apresentar a questão de ordem, a Ministra Cármen Lúcia disse que se trata de fraude processual inaceitável, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria em 4 de novembro. Em seu voto, a Ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante, afirmou que ´os crimes não se evaporam com a extinção do mandato`. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar. Ao observar que os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento`, a Ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um ´abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente`. Ao acompanhar o voto da relatora pela continuidade do julgamento, o Ministro José Antonio Dias Toffoli propôs que se adotasse como parâmetro para impossibilitar a transferência de julgamentos semelhantes para instância inferior a data em que o processo for colocado em pauta. Já o Ministro Joaquim Barbosa, que também acompanhou o voto da relatora, propôs, como limite, a data em que os autos forem encaminhados conclusos ao relator (isto é, por ocasião do fim da instrução do processo, quando ele estiver em mãos do relator para elaboração de relatório e voto). O ministro Gilmar Mendes lembrou que, após a edição da Emenda Constitucional nº 35/2001, que atribuiu ao STF poderes para processar parlamentares sem prévio consentimento da Câmara e do Senado, os processos contra parlamentares não ficam mais parados na Suprema Corte, o que tem aumentado as condenações e, como consequência, o temor de serem julgados pelo STF. Também o Ministro Ricardo Lewandowski viu na renúncia uma clara tentativa de fraude à lei. Ao também acompanhar o voto do relator, lembrando que há previsão constitucional para casos como a AP 396, o Ministro Carlos Ayres Britto citou afirmação do jurista romano Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, que viveu de 150 a 228 d.C.), segundo o qual ´não se pode tirar proveito da própria torpeza`. Ao votar com a relatora, a Ministra Ellen Gracie afirmou que ´o Tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição`. No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Corte, Ministro Cezar Peluso. Segundo ele, aceitar a manobra do ex-parlamentar transformaria o STF em categoria de juízes preparadores de primeiro grau. Isso porque a Corte faria o trabalho mais demorado, que é a instrução, para os juízes de primeiro grau julgarem. Ao concordar que o estratagema da defesa constituiu um abuso, o Ministro disse que ´não há direito subjetivo nenhum, quando o ato é eticamente pouco sustentável`. Segundo ele, trata-se de uma clara fraude à lei, isto é, uma tentativa de frustar a aplicação da lei, ´absolutamente caracterizada, no caso`. Único voto discordante, o Ministro Marco Aurélio defendeu a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau. ´Por sermos guardiões maiores da Constituição Federal, não podemos aditá-la`. sustentou. Segundo ele, ´cumpre constatar o fato: não ser mais o réu membro do Congresso Nacional`. ´Com a renúncia, cessou a competência da Corte`, sustentou. ´A renúncia é um direito potestativo`, observou, e, como tal, deve ser analisada dentro do direito de ampla defesa do réu.".
Mas não é só, em 2010, no julgamento de Natan Donadon, o STF, por maioria de voto, decidiu que  a renúncia de Natan Donadon não retirava a competência do STF para julgá-lo.

Tanto no ano de 2008 quanto no ano de 2010, o STF viu a renúncia como manobra processual.E, na verdade, é.Mais que isso:é chicana pura.

Agora, como disse lá em cima, não duvido nada que o STF não reveja a sua atual posição.Vale lembrar que Collor de Mello e Eduardo Campos, no julgamento dos Precatórios, foram absolvidos no STF porque não havia contra eles o o famoso ato de ofício e o domínio do fato, já quando foi para julgar os políticos do PT, a maioria reviu o posicionamento anterior.O próprio Gilmar Mendes, que jugou contra Natan Donadon e o deputado na decisão de 2008, vai ser o primeiro a mudar sus posição.Quem viver verá.

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Também do Blog O TERROR DO NORDESTE.

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