A renúncia do tucano corrupto Eduardo Azeredo só vem provar que o PSDB só gosta de acusar, só gosta de condenar os outros, quando a acusação é contra os tucanos eles, no mais das vezes, negam os malfeitos e fogem do processo assim como o diabo foge da cruz.
O ato de renúncia de Azeredo além de covarde é revelador de esperteza.Eduardo Azeredo
tenta, com esse ato, fugir do julgamento no Supremo Tribunal
Federal.Com isso, além de o processo ir para Minas Gerais, Estado onde o
Poder Judiciário e o Ministério Público vivem a soldo dos tucanos
corruptos, o processo contra Azeredo seguramente vai prescrever. Não
perder de vista que o STF tem até julho para julgar Azeredo, tendo em
vista que o mesmo irá completar, no mês referido, 70 anos.Não esquecer
também que Maris Dias e Cláudio Mourão já foram beneficiados pela
prescrição.
João Paulo Cunha poderia
muito bem ter renunciado ao mandado de deputado federal para escapar do
julgamento do processo do mensalão no STF.Só que, como Cunha não é
covarde, preferiu se sujeitar a um julgamento totalmente político, com
violação flagrante do direito à ampla defesa.Até nisso o PT difere do
PSDB.
Eduardo Azeredo vai quebrar a cara se pensa que vai fugir do julgamento no STF.
A não ser que os
ministros do STF mudem de opinião, o que não acredito ser difícil
ocorrer, tendo em vista a proteção velada que eles dão ao PSDB, Azeredo
vai, sim, ser julgado no STF.
No ano de 2008, em uma
questão de ordem levantada por Carmem Lúcia, o STF, por maioria de
votos, com o voto, inclusive, do tucano Gilmar Mendes, entendeu ser competente para julgar um deputado, mesmo ele tendo renunciado ao mandato parlamentar.
Verificando meus arquivos vivo, encontrei parte dos votos de todos os ministros:Vejamos.
"Ao apresentar a questão
de ordem, a Ministra Cármen Lúcia disse que se trata de fraude
processual inaceitável, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar,
o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o
ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código
Penal ), que prescreveria em 4 de novembro. Em seu voto, a Ministra
Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em
julgamento semelhante, afirmou que ´os crimes não se evaporam com a
extinção do mandato`. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do
julgamento da ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de
frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de
tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar. Ao observar que
os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao
julgamento`, a Ministra
relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e
se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar
manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau.
Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um ´abuso de direito,
ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente`. Ao
acompanhar o voto da relatora pela continuidade do julgamento, o
Ministro José Antonio Dias Toffoli propôs que se adotasse como parâmetro
para impossibilitar a transferência de julgamentos semelhantes para
instância inferior a data em que o processo for colocado em pauta. Já o
Ministro Joaquim Barbosa, que também acompanhou o voto da relatora,
propôs, como limite, a data em que os autos forem encaminhados conclusos
ao relator (isto é, por ocasião do fim da instrução do processo, quando
ele estiver em mãos do relator para elaboração de relatório e voto). O ministro
Gilmar Mendes lembrou que, após a edição da Emenda Constitucional nº
35/2001, que atribuiu ao STF poderes para processar parlamentares sem
prévio consentimento da Câmara e do Senado, os processos contra
parlamentares não ficam mais parados na Suprema Corte, o que tem
aumentado as condenações e, como consequência, o temor de serem julgados
pelo STF. Também o Ministro Ricardo Lewandowski viu na
renúncia uma clara tentativa de fraude à lei. Ao também acompanhar o
voto do relator, lembrando que há previsão constitucional para casos
como a AP 396, o Ministro Carlos Ayres Britto citou afirmação do jurista
romano Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, que viveu de 150 a 228 d.C.),
segundo o qual ´não se pode tirar proveito da própria torpeza`. Ao votar
com a relatora, a Ministra Ellen Gracie afirmou que ´o Tribunal não
pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição`. No
mesmo sentido se pronunciou o presidente da Corte, Ministro Cezar
Peluso. Segundo ele, aceitar a manobra do ex-parlamentar transformaria o
STF em categoria de juízes preparadores de primeiro grau. Isso porque a
Corte faria o trabalho mais demorado, que é a instrução, para os juízes
de primeiro grau julgarem. Ao concordar que o estratagema da defesa
constituiu um abuso, o Ministro disse que ´não há direito subjetivo
nenhum, quando o ato é eticamente pouco sustentável`. Segundo ele,
trata-se de uma clara fraude à lei, isto é, uma tentativa de frustar a
aplicação da lei, ´absolutamente caracterizada, no caso`. Único voto
discordante, o Ministro Marco Aurélio defendeu a transferência do
processo para a Justiça de primeiro grau. ´Por sermos guardiões maiores
da Constituição Federal, não podemos aditá-la`. sustentou. Segundo ele,
´cumpre constatar o fato: não ser mais o réu membro do Congresso
Nacional`. ´Com a renúncia, cessou a competência da Corte`, sustentou.
´A renúncia é um direito potestativo`, observou, e, como tal, deve ser
analisada dentro do direito de ampla defesa do réu.".
Mas não é só, em 2010, no julgamento de Natan Donadon, o STF, por maioria de voto, decidiu que a renúncia de Natan Donadon não retirava a competência do STF para julgá-lo.
Tanto no ano de 2008
quanto no ano de 2010, o STF viu a renúncia como manobra processual.E,
na verdade, é.Mais que isso:é chicana pura.
Agora, como disse lá em cima, não duvido nada que o STF não reveja a sua atual posição.Vale lembrar que Collor de Mello e Eduardo Campos, no julgamento dos Precatórios, foram absolvidos no STF porque não havia contra eles o o famoso ato de ofício e o domínio do fato, já quando foi para julgar os políticos do PT, a maioria reviu o posicionamento anterior.O próprio Gilmar Mendes, que jugou contra Natan Donadon e o deputado na decisão de 2008, vai ser o primeiro a mudar sus posição.Quem viver verá.
Também do Blog O TERROR DO NORDESTE.
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