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Saraiva
Isso é o governo Lula olhando por nós no exterior
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL
Os brasileiros residentes na Alemanha que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita.Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 4º andarASA SUL - CEP 70302-000 Brasília-DFTel: +55613323-6343Fax: +55613322-7653No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e email para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado de cópia do passaporte e do CPF. Se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador. Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira, deverá ser autenticada pela Repartição consular competente.A documentação escrita em alemão deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, pois isso facilita muito o trabalho do Defensor, que normalmente não conhece o idioma alemão. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.
Postado por Glória Leite às 15:29 0 comentários
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