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Oliveira Lima anuncia que vai
recorrer à OEA, diz que ex-ministro está indignado e revela surpresa com
decretação de prisão, mas garante que cliente se apresentará, 'sereno',
para cumprir condenação
São Paulo – O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira
Lima, afirmou hoje (14) que o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou os
autos na hora de julgar a Ação Penal 470, o chamado mensalão. Durante
entrevista coletiva em São Paulo, ele disse que surpreendeu a decisão
dos ministros do STF de decretar o cumprimento imediato de parte da pena
de 10 anos e 10 meses.
“Como advogado, respeito a decisão do Supremo, mas respeitar não quer
dizer que concorde. O STF fechou os olhos para centenas de depoimentos,
para a inexistência de provas e depoimentos que incriminassem o
ex-ministro José Dirceu”, argumentou. “A determinação da execução da
pena pelo crime de corrupção ativa, entendemos que esse fracionamento do
trânsito em julgado não corresponde ao melhor Direito e não corresponde
à jurisprudência do STF.”
Ontem, o Supremo determinou que as penas que não foram objeto de
embargos infringentes, único recurso aceito no julgamento desta ação
penal, devem começar a valer de imediato. A decisão atinge o ex-ministro
José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT,
Delúbio Soares, além do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). “Tanto
da parte da defesa quanto de José Dirceu e da família, há uma indignação
em relação ao que foi decidido ontem. Mas ele está sereno e vai cumprir
mais uma situação de sua intensa vida”, disse Oliveira Lima.
Hoje o Supremo publicou a sentença, o que abre espaço para que o relator
da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tome sozinho a decisão sobre a
decretação da prisão.
A determinação adotada ontem pelo STF causou estranheza entre amigos e o
advogado de Dirceu porque esperava-se que a prisão só fosse decretada
após o julgamento dos embargos infringentes, o que ocorrerá em 2014. A
condenação total do ex-ministro é de dez anos e dez meses de prisão. A
pena por formação de quadrilha, equivalente a dois anos e 11 meses,
ainda será avaliada, e pode ser reduzida ou resultar em absolvição
apenas para este crime.
Como a condenação, sem este delito, atinge sete anos e 11 meses, a
princípio Dirceu terá direito ao regime semiaberto, em que pode sair
para trabalhar durante o dia, mas tem de passar a noite na prisão. É o
mesmo caso de Genoino e de Delúbio.
Apesar de discordar da sentença, Oliveira Lima informou que seu cliente
vai cumprir a pena normalmente, e se apresentará assim que um juiz do
Distrito Federal expedir o mandado. “Vou apresentar o meu cliente de
forma discreta porque sou um homem discreto”, disse, afirmando que o
ex-ministro tem direito a cumprir a pena em São Paulo, onde reside. Por
falta de vagas no semiaberto, é possível que se aceite o cumprimento de
prisão domiciliar, em que o réu tem direito a sair durante o dia, mas
deve passar a noite em casa. “Por que outros sentenciados têm esse
direito e José Dirceu não pode ter?”, indagou o advogado, quando
questionado pelos jornalistas se essa seria uma decisão justa.
A respeito dos próximos passos, Oliveira Lima disse que vai apresentar
novo recurso ao STF quando for concluído o julgamento dos embargos
infringentes. A revisão criminal é permitida em ações penais na
tentativa de reduzir a pena ou garantir a absolvição de um réu que se
considere condenado injustamente.
Em outra frente, ele promete acionar o sistema interamericano de
direitos humanos. Oliveira Lima entende que seu cliente tem direito a
acionar a Corte Interamericana porque o Judiciário brasileiro violou o
direito a todos os recursos. “A Corte Interamericana não pode reformar a
sentença no mérito, mas pode anular a sentença por ilegalidade”,
argumentou.
O entendimento é de que, como Dirceu não tinha cargo eletivo, deveria
ser julgado pela Justiça comum, em primeira instância. Mas o STF decidiu
manter numa mesma ação todos os réus do mensalão, com ou sem foro
privilegiado, e realizou diretamente o julgamento. A decisão difere do
tratamento dado aos acusados de envolvimento no mensalão do PSDB em
Minas Gerais – apenas o deputado Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador, e
o senador Clésio Andrade (PMDB) serão julgados pelo Supremo. “O
fundamento para recorrer à Corte Interamericana é que ele não teve o
duplo grau de jurisdição. O Brasil assinou vários tratados
internacionais que asseguram a qualquer acusado o duplo grau de
jurisdição”, disse Oliveira Lima.
Na sessão de hoje, o STF não concluiu a análise sobre o caso. Havia a
expectativa de que os ministros determinassem quem iria para a prisão,
questão que será resolvida na próxima semana. Depois disso, caberá ao
juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos
deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a
pena nas cidades onde moram. No total, 16 réus podem ter as penas
executadas imediatamente.
Eduardo Maretti
No RBA
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