Jornal GGN
"A Editora Abril foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizando reclamação que questiona o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. A reclamação está nas mãos do ministro Gilmar Mendes e nela o pedido de suspensão imediata do processo no TSE e que seja cassada a decisão.
A editora alega que o TSE contrariou decisões do STF proferidas no julgamento sobre a Lei das Eleições e a Lei de Imprensa, nas quais “foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral”.
O TSE assegurou à Coligação Com a Força do Povo que responda reportagem publicada na revista sob o título “PT sob chantagem”. A Abril alega que a decisão do TSE foi fundamentada “no alegado excesso de crítica jornalística” o que, no entendimento da editora, configura “cerceamento à liberdade de expressão e ao livre exercício da crítica jornalística”.
“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
A reclamação diz ainda que a reportagem na Veja partiu “de fatos apurados em investigações oficiais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público”.
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