No calor do julgamento da Ação Penal 470, a revista Veja defendeu que
Roberto Jefferson, delator do chamado "mensalão", recebesse o perdão
judicial; tese, em seguida, foi encampada pelo blogueiro Reinaldo
Azevedo; no plenário da corte, o primeiro a vocalizar a ideia foi o
ministro Luiz Fux, que a defendia em razão da suposta colaboração do
ex-deputado para a elucidação dos fatos; Joaquim Barbosa gostou da ideia
e levou a liberdade de Jefferson até o limite do tolerável; só decidiu
prendê-lo mais de três meses depois de encarcerar seus verdadeiros
alvos; constrangimento geral impediu que ele continuasse solto
247 - A prisão de Roberto Jefferson, delator do chamado "mensalão",
representa uma derrota para três atores que tiveram papel fundamental no
julgamento da Ação Penal 470: a revista Veja, que colocou a faca no
pescoço de diversos ministros do Supremo Tribunal Federal para fazer
prevalecer sua agenda política, o ministro Luiz Fux, que prometia "matar
no peito" o assunto, mas proferiu votos sempre alinhados com a
condenação, e o próprio relator Joaquim Barbosa.
Se dependesse desses agentes, Jefferson, que cunhou o termo mensalão,
mas depois admitiu que se tratava de uma figura retórica, uma vez que
jamais houve pagamentos regulares a parlamentares, ainda estaria solto. E
a tentativa de mantê-lo livre começou a ser costurada numa edição de
Veja, de setembro de 2012, quando a revista defendeu que lhe fosse
concedido o perdão judicial (leia mais aqui).
Em seguida, o ministro Luiz Fux, que prometia "matar no peito" o
julgamento, mas depois se alinhou completamente com a acusação, abriu um
debate a respeito dessa tese no plenário (relembre aqui).
No voto que proferiu em 27 de setembro, dias depois da reportagem de
Veja, Fux sugeriu que se discutisse a redução de pena ou de perdão
judicial do réu, visto que ele teria sido peça fundamental para a
elucidação do suposto esquema julgado pelo Supremo. Tese que foi
aplaudida pelo "insuspeito" Reinaldo Azevedo, blogueiro de Veja.com.
"Todos os que participamos dos debates na VEJA.com defendemos essa mesma
opinião", postou Reinaldo em seu blog, com referência ao voto de Fux.
No Supremo, Marco Aurélio Mello afirmou que Jefferson "prestou grandes
serviços à Nação". E o presidente da corte, Joaquim Barbosa, esticou a
corda ao máximo. Levou a liberdade de Jefferson ao limite do tolerável.
Só decidiu prendê-lo três meses e sete dias depois de encarecerar seus
verdadeiros alvos, que eram José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
Decidiu, finalmente, soltar a ordem de prisão nesta sexta-feira porque o
constrangimento geral já deixava evidente, em todo o meio jurídico, que
ele vinha julgando com dois pesos e duas medidas.
Definitivamente, a prisão de Jefferson não estava no script dos roteiristas da Ação Penal 470.
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FINALMENTE, BARBOSA MANDA
PRENDER JEFFERSON
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa mandou
prender, nesta sexta-feira (21), o réu confesso da Ação Penal 470,
Roberto Jefferson; ele é o último dos condenados no processo a ter o
pedido de prisão decretada; Jefferson entrou com pedido de prisão
domiciliar, por questões de saúde, mas seu pedido foi recusado em
parecer do procurador Rodrigo Janot; Barbosa concordou com a
manifestação da Procuradoria Geral da República; decisão de Barbosa
contra Jefferson dá sinal de que ele poderá agir da mesma forma em
relação ao petista José Genoino, que cumpre prisão domiciliar, por
questões de saúde, mas que tem resultados de pareceres médicos que
autorizam seu retorno à prisão
247 - Três meses e seis dias depois de emitir os primeiros mandados de
prisão dos condenados na Ação Penal 470, o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mandou prender nesta
sexta-feira (21) o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Barbosa negou o pedido de
prisão domiciliar feito pelo réu. A pena de sete anos e 14 dias de
prisão será cumprida em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Em dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou
que Jefferson, delator do esquema do mensalão, cumprisse a pena na
cadeia, e não em casa. A opinião foi manifestada em parecer enviado ao
STF. Nesta sexta, Barbosa concordou com a sugestão.
Abaixo matéria da Agência Brasil:
Joaquim Barbosa determina prisão de Roberto Jefferson
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
determinou hoje (21) a prisão do presidente licenciado do PTB e
ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias
de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do Rio de
Janeiro.
Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano
passado, para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao seu
estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para
retirada de um tumor no pâncreas.
De acordo com os advogados, o sistema penitenciário não tem condições de
garantir o tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido de
prisão domiciliar, a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a
dieta que ele deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos
(especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e
tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café da
manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato
deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no
jantar, sopa de legumes.
Contrariando a posição da defesa, após perícia médica feita a pedido do
ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Instituto Nacional do Cancer
(Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de
Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no
hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente
medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, responsável por
efetivar o cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o
sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas
sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer
contra o pedido de prisão domiciliar.
Postado há 6 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Ainda do Blog Justiceira de Esquerda.
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