sábado, 4 de março de 2017

Há um ano, Moro decretava condução coercitiva de Lula


Jornal GGN – Em 4 de março de 2016, Sergio Moro, juiz de primeira instância em Curitiba, decretou um leque de medidas arbitrárias contra o ex-presidente Lula, dona Marisa e sua família. Há um ano, Lula passou por privação de sua liberdade, em condução coercitiva, por cerca de seis horas, sem previsão Legal. Houve, ainda, busca e apreensão na residência do ex-presidente, bem como de familiares e colaboradores do Instituto Lula. E, não bastando, interceptação telefônica de Lula e seus familiares, colaboradores e até mesmo dos advogados. Não ferindo somente os direitos de Lula, tais medidas ferem a Constituição Federal, tratados internacionais confirmados pelo Brasil e a legislação infra-constitucional.
Mesmo com tantas violações perpetradas contra Lula e sua família, nenhuma providência foi adotada pelas ações do juiz até o momento.
A defesa informa que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) arquivou representação apresentada com estes dados relatados e, por treze votos a um, usou o argumento de que a Operação Lava Jato não precisa seguir as “regras gerais”, isto é, as leis. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por seu turno, também arquivou inúmeras representações feitas contra o juiz, recusando-se a promover qualquer apuração sobre eventual desvio funcional nas medidas por ele ditadas. Nenhuma consequência. A Lava Jato está acima da lei quando o tema é Lula ou seus familiares, e as regras gerais não valem para eles.
Ainda no TRF4, espera julgamento a queixa-crime subsidiária proposta por Lula, dona Marisa e seus filhos, sobre a prática dos crimes de abuso de autoridade e aquele previsto no artigo 10 da lei das Interceptações Telefônicas, que foi feita diante da inércia da Procuradoria Geral da República de cumprir o que dela se esperava.
A defesa de Lula fez comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em junho de 2016, hoje registrado, apontando violações a três pontos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, nos Artigos 9 (proteção contra a prisão ou detenção arbitrária), 14 (direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei) e 17 (proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação).
Mesmo com todo este histórico, o juiz de primeira instância de Curitiba continua presidindo duas ações penais contra Lula e pretende julgá-lo, desafiando as leis nacionais e internacionais sobre competência e suspeição. Em nota, a defesa de Lula descreve as ações.
Uma ação acusa Lula de ter recebido vantagens indevidas em três contratos firmados pela Petrobras, materializadas no fatídico triplex no Guarujá e no armazenamento de parte do acervo presidencial privado. Nesta ação, 67 testemunhas foram ouvidas sem que tenha havido um único fato que possa vincular Lula a qualquer desvio de valores no âmbito da Petrobras e menos ainda a propriedade do triplex no Guarujá. Nenhuma das testemunhas levou qualquer indício quanto ao armazenamento do acervo. A outra ação não entrou na fase de instrução, mas foi refutada por defesa técnica.
“Espera-se, a despeito do tempo já transcorrido, que a Justiça brasileira e os órgãos internacionais reconhecidos pelo País, como é o caso do Comitê de Direito Humanos da ONU, possam restaurar a legalidade para Lula e seus familiares, além de ressarci-los por todos os danos morais e materiais causados. É para isso que seguimos atuando, como seus advogados”, conclui a nota dos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira.

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