Critério de Moro com Cláudia Cruz impõe absolvição de Lula
Quais os fundamentos usados por Sérgio Moro para absolver Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha?
O primeiro é de que não foi possível, mesmo tendo saído das contas de Eduardo Cunha na Suíça, determinar que o dinheiro usado por Cláudia Cruz, na sua conta Köpek (cão, em turco) em suas gastanças em boates e outros estabelecimentos de luxo, vinha das operações corruptas do ex-presidente da Câmara:
Não obstante, até o momento, foi de
fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de
corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto
respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à
conta em nome da Köpek.
Portanto, Moro considera essencial que seja estabelecida a ligação
material entre um gasto, embora vultoso, e um ato específico de
corrupção.A seguir, Moro diz:
Poderia, porém, a imputação do crime
de lavagem sustentar-se tendo por antecedentes unicamente os crimes
financeiros, ou seja, os ativos seriam provenientes de saldos em contas
secretas no exterior e que não foram declaradas. Nesse ponto, porém, entendo que carece a imputação de suficiente prova do dolo. A
acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi interrogada em Juízo. Alegou em
síntese que era esposa de Eduardo Cosentino da Cunha, que confiava em
seu marido e que desconhecia o envolvimento dele em crimes de corrupção.
Assim, o juiz considera que é preciso, para haver prova de dolo,
conhecer o envolvimento de alguém em crime de corrupção. Se vale para
uma companheira com quem se convive diariamente, tem de valer também
para alguém com quem se tem uma relação mais distante, de amizade. Se um
amigo pagar algo para mim – como, por exemplo, a guarda de algumas
caixas – é preciso, para que haja prova de dolo, que eu saiba que eu
conheça o “envolvimento dele em crimes de corrupção”.Ele conclui, literalmente:
Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha.
Não consta que o Dr. Sérgio Moro tenha sido obrigado ou induzido por
alguém a este entendimento. Ninguém vai pensar, por exemplo, que a
absolvição de Cláudia possa ser parte daquilo que se tratou na reunião
entre Michel Temer e Joesley Batista como deixar “calmo” Eduardo Cunha.Assim, bastam três questões para que o Dr. Moro não possa dar veredito igual ao caso de Lua: a) mesmo admitindo que as obras no triplex do Guarujá fossem realizadas por vontade ou pedido do casal Marisa-Lula, há prova de que os recursos nela utilizados sejam os mesmos auferidos nos contratos entre a OAS e a Petrobras? b) Marisa e Lula tinham a obrigação ou meios de saber das armações de diretores da Petrobras em contratos com a OAS? e c) Lula ou Marisa participaram destes acertos?
A resposta óbvia é “não”, evidentemente.
Ou será que, em relação a Lula, o que Moro diz em relação a Cláudia Cruz “não vem ao caso”?
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