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Saraiva
Chora Rede Globo. STJ tranca ação penal contra casal da Igreja Renascer
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) trancou uma ação penal por sonegação fiscal contra Estevam Hernandes e Sônia Hernandes - fundadores da Igreja Renascer em Cristo.
O processo tramitava na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do STJ acataram ontem recurso apresentado pela defesa do casal para trancar o processo criminal até que seja concluída a discussão do caso na esfera administrativa.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, entre abril e junho de 2000, o casal, proprietário da empresa Publicações Gamaliel, suprimiu tributos - IRPF (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) - que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos, mediante fraude à fiscalização tributária.
O advogado Luiz Flávio Borges D"Urso, que defende o casal, explicou que o processo teve origem a partir de um auto de infração, que pode ser revogado. "A nossa tese é que enquanto não esgotar definitivamente a discussão na esfera administrativa não pode entrar com processo criminal. Tem que primeiro terminar a esfera administrativa para, se for o caso, julgar se houve crime", afirmou D"Urso.
O advogado recorreu ao STJ porque a primeira instância da Justiça Federal e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negaram os recursos apresentados para o trancamento da ação.
A Justiça de São Paulo também suspendeu uma outra ação criminal por suposta sonegação fiscal praticada pelo casal Hernandes na empresa Gamaliel. Porém, nesta ação, o casal responde por sonegação de tributos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O processo tramitava na 30ª Vara Criminal de São Paulo e foi suspenso porque o casal firmou um acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo ficará suspenso até que o acordo seja cumprido. Isso significa que se os Hernandes não cumprirem o acordo, o processo será retomado. Na época em que o acordo foi firmado, a secretaria não divulgou detalhes sobre a dívida e o acordo firmado com o casal, pois informações de contribuintes são protegidas por sigilo fiscal.
Postado por Luís Carlos Gusmão às 2/22/2009 0 comentários Links para esta postagem
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