sábado, 20 de junho de 2009

A outra marca de Serra: a substituição tributária e o aumento da carga impositiva no Estado de São Paulo penaliza as empresas


Copiado do Blog do FAVRE, do Luis Favre, que está em Minhas Notícias e em Meus Favoritos.

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Saraiva

A outra marca de Serra: a substitução tributária e o aumento da carga impositiva no Estado de São Paulo penaliza as empresas
Em média, cada cidadão paulista paga, por ano, R$ 2.268 em tributos e esse valor aumenta ano a ano, nas seguidas gestões tucanas no Estado de São Paulo. Em seis anos, o crescimento da carga tributária per capita cresceu mais de 30%. Este foi um dos indicadores do estudo apresentado pela Bancada do PT na Assembleia Legislativa, em coletiva à imprensa, nesta quarta-feira (17/6).
“Um dos fatores para o recorde de excesso de arrecadação do Estado, de 13% em 2008, e aumento da carga tributária é política de substituição tributária para frente que o governo Serra impõe às empresas paulistas. É uma política que arrocha os micros e pequenos”, destacou o líder da Bancada petista, deputado Rui Falcão.
O regime de substituição tributária foi implementado pelo governo paulista no final de 2007 e mudou a forma de cobrança do ICMS, que passou a ser cobrado antecipadamente sobre uma base de cálculo presumida.
Em recente debate sobre o assunto, o jurista e professor Ives Gandra, afirmou que “com a substituição tributária para frente o princípio da legalidade é implodido”. Ele explicou que este mecanismo representa o aumento de poder de tributar e só poderia ser praticada por meio de lei, ao contrário do que acontece em São Paulo, onde por decretos é definida pelo secretário de Fazenda. “É uma política incorreta a substituição tributária”, definiu Gandra.
Outra convidada do debate, a professora de Direito Financeiro Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais, Misabel Derzi, também fez críticas a substituição tributária para frente praticada, principalmente, pelos estados de Minas Gerais e São Paulo, definidas “irregularmente” por decretos, quando deveria ser votada e aprovada pelos deputados de cada Estado.
“É inconcebível cobrar um imposto por uma base de cálculo estimada sobre um fato gerador que ainda não ocorreu”, ressaltou Misabel.
Também o representante dos atacadistas no Estado, Emerson Destro (vice-presidente da ADASP e da ABAD), explicou que a aplicação da substituição tributária tornou a concorrência desleal com as empresas que de outros estados, chegando a diferença de impostos em até 25% a mais.
Tudo isto enquanto a crise global obriga, ao contrario, a medidas de desoneração e incentivo para manter a economia aquecida. Ou seja, o principal Estado é um freio no combate a crise, deixando o setor produtivo enfraquecido e o governo federal sozinho na luta para preservar as empresas e o emprego do país.
Dados do boletim da bancada estadual do PT Postado por Luis Favre1 comentário Tags: , , , , , , , ,

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