Fernando Brito, Tijolaço
'O Ministro Gilmar Mendes, certamente, conhece o que está escrito no inciso II do quinto artigo da Constituição brasileira, que a ele, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, incumbe zelar pelo respeito:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Se não há lei que impeça qualquer pessoa de pedir doação a outras para qualquer coisa, inclusive para o pagamento de multa judicial, ao Dr. Gilmar Mendes não cabe dizer se pode ou se não pode.
O argumento de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” é risível, porque ninguém foi condenado a doar e muito menos está cumprindo a pena do condenado, que é satisfeita pelo próprio, recebidas as doações.
Se, acaso, os condenados fossem de família rica e ela disponibilizasse este recurso, isso também seria vedado?
'O Ministro Gilmar Mendes, certamente, conhece o que está escrito no inciso II do quinto artigo da Constituição brasileira, que a ele, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, incumbe zelar pelo respeito:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Se não há lei que impeça qualquer pessoa de pedir doação a outras para qualquer coisa, inclusive para o pagamento de multa judicial, ao Dr. Gilmar Mendes não cabe dizer se pode ou se não pode.
O argumento de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” é risível, porque ninguém foi condenado a doar e muito menos está cumprindo a pena do condenado, que é satisfeita pelo próprio, recebidas as doações.
Se, acaso, os condenados fossem de família rica e ela disponibilizasse este recurso, isso também seria vedado?
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