Brasil 247 - 15 de Fevereiro de 2014 às 13:57
"As sucessivas declarações irresponsáveis de
Gilmar, atacando o PT, visam apenas criar a blindagem, a possibilidade
de se defender de uma possível ação do CNJ atribuindo-lhe um caráter
político", escreve o jornalista sobre contrato firmado entre o ministro e
o Tribunal de Justiça da Bahia
247 – O verdadeiro medo do ministro do STF
Gilmar Mendes, que vem atacando e sugerindo crime nas doações feitas aos
petistas condenados na Ação Penal 470, não são os R$ 100 milhões que
disse ter sido desviados pelo PT no chamado 'mensalão', mas a quantia de
R$ 10,5 milhões. A análise é de Luis Carlos Nassif.
O jornalista lembra que a "quantia exorbitante" se trata de contrato fechado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que pertence ao magistrado, para cursos para juízes e funcionários. Quando o negócio foi acertado, o TJBA já estava na mira do CNJ.
Leia artigo de Nassif a respeito:
O verdadeiro temor de Gilmar Mendes
A preocupação maior de Gilmar Mendes não vale R$ 100 milhões - o suposto desvio de recursos públicos pelo PT -, mas R$ 10,5 milhões.
Trata-se da quantia exorbitante paga pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), para cursos para juízes e funcionários.
Como se recorda, o TJBA já estava na mira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por
irregularidades variadas. Pouco antes da primeira inspeção que constatou as irregularidades, contratou o IDP de propriedade de um MInistro do STF (Supremo Tribunal Federal), ex-presidente do STF e do CNJ.
O mesmo juiz incumbido de negociar com o IDP foi encarregado das viagens a Brasilia para acompanhar os processos no CNJ.
O inquérito final do CNJ constatou uma relação enorme de irregularidades, do pagamento ilegal de precatórios gigantescos à compra de produtos e serviços sem a devida licitação. O IDP foi isento de licitação em um país que tem inúmeras faculdades de direito aptas a oferecer os mesmos cursos.
Dificilmente, o CNJ investirá contra a pessoa física de Gilmar. Mas não haverá como nao investir contra a pessoa jurídica do IDP. Revelados os termos do contrato, há que se apurar se os trabalhos oferecidos justificariam os valores pagos. Não justificando, o CNJ tem a obrigação legal de pedir a restituição do que foi pago a mais. E muito provavelmente o pagamento do TJBA foi utilizado por Gilmar para comprar a parte de seu sócio no IDP.
As sucessivas declarações irresponsáveis de Gilmar, atacando o PT, visam apenas criar a blindagem, a possibilidade de se defender de uma possível açao do CNJ atribuindo-lhe um caráter político.
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