7
fev
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu hoje (7) em alegações finais junto ao Supremo Tribunal Federal que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado no processo do mensalão mineiro a 22 anos de prisão por lavagem de dinheiro e peculato – desvio de dinheiro público.
As conclusões do Ministério Público Federal, que é responsável pela acusação, tem base nas provas colhidas no processo. Ao contrário da decisão do STF na AP 470, que em vários momentos condenou alguns acusados sem provas.
Azeredo é suspeito e acusado de ter participado de um grande esquema de corrupção, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, quando perdeu e ajudou na reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Segundo o procurador-geral, o tucano teve “participação direta, efetiva, intensa e decisiva nos crimes e, além de beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática”. E “há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$3,5 milhões, aproximadamente, R$ 9,3 milhões em valores atuais”.
As alegações finais vão ser encaminhadas ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. O revisor é o ministro Celso de Mello.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu hoje (7) em alegações finais junto ao Supremo Tribunal Federal que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado no processo do mensalão mineiro a 22 anos de prisão por lavagem de dinheiro e peculato – desvio de dinheiro público.
As conclusões do Ministério Público Federal, que é responsável pela acusação, tem base nas provas colhidas no processo. Ao contrário da decisão do STF na AP 470, que em vários momentos condenou alguns acusados sem provas.
Azeredo é suspeito e acusado de ter participado de um grande esquema de corrupção, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, quando perdeu e ajudou na reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Segundo o procurador-geral, o tucano teve “participação direta, efetiva, intensa e decisiva nos crimes e, além de beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática”. E “há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$3,5 milhões, aproximadamente, R$ 9,3 milhões em valores atuais”.
As alegações finais vão ser encaminhadas ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. O revisor é o ministro Celso de Mello.
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