José Serra o candidato mentiroso, constuma dizer em debates e na frente das câmeras de TV que é a favor da liberdade de expressão. Mentira! Se fosse, não teria ficado em silêncio quando a igreja católica, a seu pedido distribuiu panfletos contra Dilma, o que claramente favoreceu sua cndidatura.
E o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu em parte o pedido de liminar da coligação de José Serra (PSDB) contra Dilma Rousseff (PT), que afirmava que a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção material impresso para promover a candidata.Tal qual a CNBB fez com Serra.
A liminar também diz que as entidades estariam fazendo campanha na internet, em favor da Dilma. Porém, José Serra não mencionou sites, revistas, blogs e jornais que estão fazendo campanha para ele 24 horas.
O TSE determinou que a CUT não distribua mais a edição do “Jornal da CUT” de 28, setembro e que suspenda a divulgação da publicação no seu site. Determinou, ainda, que a CUT suspenda a divulgação em seu site da “Revista do Brasil”, também de outubro, as chamadas e textos das mensagens e que a Editora Gráfica Atitude Ltda. não distribua a “Revista do Brasil” e suspenda a divulgação da publicação na internet.
A liminar fo indeferida em parte porque, tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontram disponibilizados na internet, seria desnecessária a busca e apreensão requerida.
José Serra também queria censurar o blog de Artur Henrique, asism como fez co o nosso. Porém foi indeferido o pedido de suspensão do “Blog do Artur Henrique”, por se tratar de blog de pessoa natural e, portanto, autorizado pela lei.
Ainda foi negado a José Serra o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentem os documentos referentes à contratação da produção das publicações e a empresa gráfica onde foram confeccionados.
Por ausência de previsão legal e “por não vislumbrar a utilidade da medida de busca e apreensão reclamada”, o ministro Joelson Dias, relator do processo, indeferiu o pedido de que o processo tramite em segredo de justiça, até sua conclusão. “Em regra, os processos judiciais correm publicamente, salvo raras exceções, como nas ações de impugnação de mandato eletivo, o que não é o caso”, observou.A coligação de Serra pediu o pagamento de multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30 mil, além do reconhecimento da ilegalidade das publicações.
Site da Revista Brasil atual está neste momento fora do ar. Ordem de José Serra. Link: http://www.redebrasilatual.com.br
Matéria publicada por Leda Ribeiro (Colaboradora do Blog)
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