Enquanto o
judiciário paulista se apressa em condenar morador de rua em prisão
domiciliar, o que já foi feito para apurar e punir os responsáveis pelo
esquema do Rodoanel de São Paulo? |
O judiciário do estado de São Paulo mais uma vez é palco de uma
polêmica. Apesar da notícia abaixo passar quase escondida por jornalões
e portais da internet, sendo considerada tão somente como algo apenas
curioso, este erro, a meu ver, revela nitidamente a precipitação, a
sumariedade e a eficácia de métodos de punição para pobres.
O morador de rua Nelson Renato da Luz foi condenado a prisão domiciliar
por furto de placas de alumínio de uma estação do metrô da capital.
O representante do judiciário parece nem ter tido tempo para dar
a devida atenção ao processo, aliás o que todo e qualquer processo
exige, e sendo pobre e desassistido condenou o mesmo pelo furto a prisão
domiciliar... Mas como prender um morador de rua em domicílio?
Se permanecesse a sentença, o mesmo seria encarcerado no sistema
prisional porque não seria encontrado em "domicílio". A não ser que o
judiciário paulista tenha reclassificado ruas, praças e viadutos como
domicílio, o que talvez explique a pressa em desalojar os moradores de
Pinheirinho.
A pena sumária demonstra a total despreocupação em oferecer justiça a
todos, em igualdade de direitos, mas somente para alguns afortunados. O
desinteresse flagrante com que este processo foi conduzido e a
aplicação de uma pena incabível para a situação do réu, são inequívocos
resultados da falha de um sistema que deveria observar os direitos e
deveres dos indivíduos na sociedade, qualquer que fosse sua ascendência
social.
Podem pensar que isto é uma piada ou invenção, mas reproduzo abaixo a
matéria do Terra, na íntegra. Estas são as prioridades do douto e probo
judiciário paulista. Punir, rapidamente, de qualquer maneira, os mais
pobres, já os amigos da lei, esses tem todo tempo e atenção para
discutir seus graves delitos com os aqueles que usam toga...
Em decisão publicada nesta sexta-feira, a Justiça de São Paulo determinou que um morador de rua acusado de furto de placas de alumínio na Estação República do Metrô, na capital paulista, fosse submetido à prisão domiciliar. O equívoco não foi percebido pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara de Direito Criminal, porque a informação de que o réu não tinha domicílio não constava no processo.
Portador de transtorno mental, Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro de 2011. Como o suspeito era reincidente, a 14ª Vara Criminal de São Paulo decretou sua prisão preventiva. Ele, então, foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros I. Dias depois, o advogado Marcelo Feller entrevistou Nelson dentro do projeto SOS Liberdade, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) - que realiza mutirões contra a prisão ilegal de pessoas que respondem a processo. Na ocasião, foi constatado que Nelson já havia sido declarado inimputável e não poderia ficar preso preventivamente. O advogado, então, entrou com pedido de habeas-corpus para colocar o réu em liberdade.
"A discussão era o que fazer com um doente mental que está sendo processado por crime sem violência, um caso sem previsão na lei. Era desnecessário entrar na discussão de ser um morador de rua. Não foi pedida a prisão domiciliar do Nelson. Foi um pedido de liberdade", disse ao Terra Marcelo Feller.
Na decisão, o desembargador lembra que Nelson também não poderia ser internado, já que não cometeu crime com violência ou grave ameaça, condição para a internação provisória. Gonçalves considera, porém, que o réu não poderia ficar em liberdade - como já havia sido determinado em liminar anterior -, porque poderia voltar a cometer delitos "em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental". O desembargador, então, determina a prisão domiciliar.
Com a decisão, Nelson poderia ser preso por descumprir a ordem de prisão domiciliar. Mas Feller considera a prisão "improbabilíssima". Segundo o advogado, a determinação precisaria ser comunicada ainda nesta sexta ao juiz de primeira instância, que precisaria ordenar a comunicação da polícia. Além disso, o réu precisaria ser abordado na rua por um policial, que faria a consulta e verificaria que existia a determinação da prisão domiciliar.
O advogado afirmou que comunicará a Justiça na segunda-feira do equívoco. "Provavelmente na próxima sessão, eu não sei quando os desembargadores vão se reunir, mas eles devem solucionar o impasse", disse. Ele acrescentou que pedirá uma medida cautelar para o comparecimento periódico em juízo, ou seja, para que Nelson se apresente com certa periodicidade à Justiça para justificar o que tem feito e ser informado do andamento do processo.
Feller ainda destacou que a importância da decisão do desembargador, uma vez que se trata de caso não previsto em lei e que deve pautar o entendimento da Justiça em casos semelhantes. "Eu confio plenamente na decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves, que é dos desembargadores mais experientes do Tribunal de Justiça."
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