O
Conversa Afiada reproduz texto de Wálter Maierovitch publicado
em seu blog no Portal Terra:
Depois de mais de quatro horas
de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou ao exame da
grande polêmica, sobre a competência correcional do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
O início foi marcado por
sustentações orais, com intervenções do advogado da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), do presidente da OAB (aquele acusado de
receber vencimentos sem ter trabalhado), do advogado-geral da União e do
procurador-geral da Justiça. Com exceção do representante da AMB, todos
os demais pediram a cassação da liminar de Marco Aurélio, no que toca
ao tema do poder correcional do CNJ.
Os ministros do STF entenderam,
por maioria, que deveriam, com relação às liminares concedidas pelo
ministro Marco Aurélio, examinar em tópicos as postulações contidas na
ação declaratória de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de
Magistrados Brasileiros (AMB). E assim decidiram porque, na ação, a AMB
atacou vários dispositivos da Resolução 135/2011, que unificou a forma
dos procedimentos administrativos. Com relação à lei da Ficha Limpa,
julgaram de uma vez só, a mostrar que a meta era poupar o ministro Marco
Aurélio.
No particular, a Resolução
135/2011 foi, antes de aprovada pelo CNJ, encaminhada à AMB para
sugestões. Por ofício, a AMB participou que não tinha sugestões a dar.
Depois da publicação da Resolução 135/2011 e diante dos gritos de togas
corporativas, a AMB resolveu questionar, no STF, a constitucionalidade
de vários artigos. Não contente, pediu liminar, no apagar das luzes do
ano Judiciário de 2011.
A respeito da unificação
procedimental dos feitos disciplinares, o CNJ agiu diante de casos
teratológicos. Por exemplo, um Tribunal de Justiça, ao examinar processo
administrativo disciplinar contra juiz, chegou a concluir por
consumados desvios funcionais. Parte do tribunal entendeu que a pena
adequada seria a de aposentadoria compulsória (a mais grave). A outra
parte, no entanto, optava pela pena de censura. Diante da divergência, a
Corte entendeu em absolver o juiz acusado. Pela Resolução, caso
estivesse em vigor ao tempo, seria aplicada, diante da divergência
quanto à sanção mas acordo a respeito da culpa, a pena menos grave
(censura).
O julgamento “debulhado” servirá para poupar o
desgaste do ministro Marco Aurélio, caso se conclua — relativamente à
questão principal — ter o CNJ competência corrente e não subsidiária. É
que, em alguns artigos da Resolução, os ministros concluírão, por
unanimidade, que o CNJ legislou, ou seja, tomou o lugar do Legislativo.
Em outras palavras, o ministro Marco Aurélio acertou com relação ao
óbvio.
Pano rápido. Não só os 17 mil magistrados em atividade
aguardam uma definição do STF, depois do enorme desgaste perante a
opinião pública esclarecida, e decorrente da atuação corporativa nada
republicana da AMB. A sociedade civil, que é a favor da transparência e
contra os privilégios, espera que o STF, órgão de cúpula, não a
decepcione.
(Collor de) Melo, o Campeão do Corporativismo
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