STF absolve Lindbergh e Zeca Dirceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem o senador Lindbergh
Farias (PT-RJ) e o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) em ações que
respondiam na Corte. Lindbergh, pré-candidato a governador do Rio em
2014, era acusado pelo Ministério Público fluminense de não ter
fornecido à Promotoria de Justiça informações sobre um alagamento nas
proximidades de uma escola durante sua gestão como prefeito de Nova
Iguaçu. Zeca Dirceu, que deve disputar a reeleição, era acusado pelo
Ministério Público Eleitoral de ter feito boca de urna no dia do
primeiro turno da eleição de 2010.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo não prosseguimento dos dois processos. O ministro Dias Toffoli, relator do caso de Lindbergh, e o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso de Dirceu, também votaram pelo arquivamento. Como os outros ministros concordaram, o decano do tribunal, Celso de Mello, sugeriu que os políticos fossem absolvidos, o que foi acatado pela maioria do Supremo.
No caso de Lindbergh, Janot divergiu de postura do Ministério Público Federal (MPF) na gestão do antecessor, Roberto Gurgel. Em 2006, quando Gurgel respondia pela Procuradoria-Geral da República e pelo MPF, foi requisitado o prosseguimento da ação.
O MP argumentou que as informações não repassadas por Lindbergh à Promotoria "eram dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública". Janot afirmou, no entanto, ter ficado convencido de que as informações solicitadas ajudariam a elucidar as condições do alagamento.
A denúncia contra Zeca Dirceu afirmava que ele teria entrado em uma seção eleitoral no dia 3 de outubro de 2010 e cumprimentado eleitores e mesários. Além disso, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Dirceu teria colado em sua camisa adesivos que o identificavam como candidato. Os ministros do STF e o procurador-geral entenderam, no entanto, que o político não cometeu crime eleitoral.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo não prosseguimento dos dois processos. O ministro Dias Toffoli, relator do caso de Lindbergh, e o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso de Dirceu, também votaram pelo arquivamento. Como os outros ministros concordaram, o decano do tribunal, Celso de Mello, sugeriu que os políticos fossem absolvidos, o que foi acatado pela maioria do Supremo.
No caso de Lindbergh, Janot divergiu de postura do Ministério Público Federal (MPF) na gestão do antecessor, Roberto Gurgel. Em 2006, quando Gurgel respondia pela Procuradoria-Geral da República e pelo MPF, foi requisitado o prosseguimento da ação.
O MP argumentou que as informações não repassadas por Lindbergh à Promotoria "eram dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública". Janot afirmou, no entanto, ter ficado convencido de que as informações solicitadas ajudariam a elucidar as condições do alagamento.
A denúncia contra Zeca Dirceu afirmava que ele teria entrado em uma seção eleitoral no dia 3 de outubro de 2010 e cumprimentado eleitores e mesários. Além disso, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Dirceu teria colado em sua camisa adesivos que o identificavam como candidato. Os ministros do STF e o procurador-geral entenderam, no entanto, que o político não cometeu crime eleitoral.
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