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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal
definiu, nesta quinta-feira (16), a constitucionalidade da LC 135/10, a Lei da
Ficha Limpa. O instrumento proíbe a candidatura de políticos condenados por um
órgão colegiado, cassados ou que tenham renunciado ao cargo para o qual foram
eleitos, na tentativa de evitar um processo de cassação.
Do Site da AMB.
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