sexta-feira, 3 de julho de 2009

Isso é o governo Lula olhando por nós no exterior


Copiado do Blog Brasil, mostra a tua cara, da Glória Leite, que está em Minhas Notícias e em Meus Favoritos.

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Saraiva

Os brasileiros residentes na Alemanha que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita.Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 4º andarASA SUL - CEP 70302-000 Brasília-DFTel: +55613323-6343Fax: +55613322-7653No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e email para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado de cópia do passaporte e do CPF. Se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador. Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira, deverá ser autenticada pela Repartição consular competente.A documentação escrita em alemão deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, pois isso facilita muito o trabalho do Defensor, que normalmente não conhece o idioma alemão. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.
Postado por Glória Leite às 15:29 0 comentários

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