segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Proposta de Lula para pré-sal é de partilha de produção


Copiado do Blog POR UM NOVO BRASIL, da amiga Jussara Seixas, que está em Minhas Notícias.

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Saraiva

Proposta de Lula para pré-sal é de partilha de produção
AE - Agencia EstadoSÃO PAULO - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou propostas legislativas ao Congresso Nacional apresentando as novas regras para o setor de petróleo. Em fato relevante enviado hoje ao mercado, a Petrobras diz que, dentre as propostas encaminhadas, encontra-se a introdução de um novo regime de contratação, o de "Partilha de Produção", para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas que possam vir a ser declaradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).O regime de partilha de produção introduz o conceito de "Óleo Lucro" (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção do óleo. Outro conceito introduzido é o de "Custo em Óleo" (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa e lavra do óleo.A Petrobras destaca que, na proposta, será a operadora de todos os blocos explorados sob este regime e que a União poderá contratar exclusivamente a Petrobras ou realizar licitações com livre participação das empresas. Nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada à Petrobras participação mínima de 30%, podendo ainda a companhia participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas.Além disso, a vencedora da licitação será a empresa que oferecer o maior porcentual do "Óleo Lucro" para a União. Neste caso, a Petrobras deverá acompanhar o porcentual ofertado à União pela licitante vencedora na proporção de sua participação mínima. Se for o caso de atuação exclusiva da Petrobras, o CNPE indicará o porcentual do "Óleo Lucro" que caberá à União.Outro destaque será o pagamento de bônus de assinatura (que não é critério de julgamento na licitação), que será definido caso a caso pelo CNPE, e a incidência de royalties se dará nos termos da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Em proposta específica, encontra-se a previsão de criação de uma nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa e lavra, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.

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