A ampla exposição dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Internet, a possibilidade de confrontar votos e posições dos ministros têm permitido entender de forma didática o que em direito se chama de chicana – o uso abusivo de recursos protelatórios nos julgamentos, ou a utilização do pretenso saber jurídico para impor a vontade pessoal do julgador. Quando todos os membros da corte possuem saber jurídico, facilita o trabalho de entender essa forma de ditadura do especialista.
No julgamento de ontem, do caso Battisti, não estava em jogo o mérito do caso, a culpa ou inocência de Battisti, mas uma questão constitucional: o poder do Executivo para autorizar ou não uma extradição, que é um ato de política diplomática.
Com mais de duas horas, o voto de Gilmar Mendes levantou questões que não estavam em julgamento – o mérito de livrar ou não Battisti – ou questões genéricas – o questionamento do poder absoluto do presidente da República, quando o que se discutia era seu poder específico para definir questões diplomáticas.
A Ministra Ellen Gracie endossou a posição da República da Itália a um ato soberano da República do Brasil.
Todo esse imenso estardalhaço foi destruído por dois argumentos tão óbvios que desnudam totalmente a hipótese das divergências jurídicas, para revelar a motivação de ambos, Ministros que buscam contornar a lei e a constituição para aplicar sua própria justiça:
1. Sobre se é justo ou não impedir a extradição de Battisti, mostrou-se que a questão em jogo é o direito ou não que tem o presidente da República de tomar decisões no campo diplomático. E a corte decidiu que sim.
2. Quando a incrível Ellen alegou que o presidente pode tomar decisões diplomáticas, desde que se atenha aos termos dos acordos bilaterais firmados, foi fulminada pelos demais Ministros: cumprimento de tratados entre países é matéria de análise do Tribunal de Haia, não do STF. Mais ainda: que a posição da Itália colocava em xeque o próprio conceito de soberania nacional.
By: Nassif
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