quarta-feira, 1 de junho de 2011

Notas manchadas não serão mais aceitas

Cédulas danificadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos não poderão mais ser usadas; portador não será ressarcido

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC nesta quarta-feira, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

“O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, em que será mantida sob custódia para análise”, diz o comunicado do Banco Central.
Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.

“O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”, diz o Banco Central.

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Do Blog O Esquerdopata.

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