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Saraiva
Jair Bolsonaro incita ao crime
O deputado federal Jair Bolsonaro promove continuamente campanha contra o Estado Democrático, enaltece práticas e indivíduos criminosos e faz INCITAÇÃO AO CRIME. Tudo isso de forma permanente e sistemática. Se isso não é "Quebra de decoro parlamentar" o que mais seria?Esse cidadão além de cassado deveria ser processado e, eventualmente, preso por sua pregação criminosa. A Liberdade de Expressão não estende-se à incitação ao crime e ao enaltecimento de criminosos.
O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime.Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Também o Anteprojeto do Código Penal penaliza essa realidade e promove significativa inovação. O fato está em expansão não só no Brasil como no exterior.Leon Frejda Szklarowsky, advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex
Postado por Esquerdopata às 10:44 2 comentários
Marcadores: Crime organizado, Direita Lunática
O deputado federal Jair Bolsonaro promove continuamente campanha contra o Estado Democrático, enaltece práticas e indivíduos criminosos e faz INCITAÇÃO AO CRIME. Tudo isso de forma permanente e sistemática. Se isso não é "Quebra de decoro parlamentar" o que mais seria?Esse cidadão além de cassado deveria ser processado e, eventualmente, preso por sua pregação criminosa. A Liberdade de Expressão não estende-se à incitação ao crime e ao enaltecimento de criminosos.
O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime.Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Também o Anteprojeto do Código Penal penaliza essa realidade e promove significativa inovação. O fato está em expansão não só no Brasil como no exterior.Leon Frejda Szklarowsky, advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex
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