Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou voto do ministro Henrique Neves, e julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
A representação ajuizada pelo MPE partiu da denúncia de "uma eleitora" contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. No dia 26 de outubro último, o relator da representação, ministro Henrique Neves, julgou improcedente a ação. Hoje o caso foi levado a plenário e a decisão do relator, mantida.
O ministro relator observou que a divulgação da publicidade questionada deve ser considerada como divulgação de informação. “Não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”, afirmou Henrique Neves.
No caso deve prevalecer a liberdade de imprensa, garantida no artigo 220 da Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança matérias jornalísticas. (Com informações da Agência TSE)
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