O Procurador-Geral da República Roberto Gurgel reclama de seu
indiciamento no relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG), na CPI do
Cachoeira. Chamou de "revanchismo". Porém, sem nenhuma razão, pois o
deputado apenas cumpriu o seu dever, de forma irretocável.
Se não indiciasse o Procurador-Geral estaria dando um "jeitinho", aliviando, e produzindo "pizza".
No fim do texto publico a íntegra do trecho do relatório que trata do indiciamento. Não adianta Gurgel chamar de "revanchismo". A única saída para ele seria rebater objetivamente ponto por ponto as provas irrefutáveis (o que parece ser impossível, pelas próprias tentativas anteriores).
As provas são tão irrefutáveis, que o Procurador-Geral entrou com mandato de segurança no STF pedindo em caráter liminar a proibição de outros procuradores investigá-lo, através do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Ora, quem, inocente, se recusaria a ser investigado por seus próprios pares? Imaginem um General se recusar a responder um IPM (Inquérito Policial Militar), diante de algum episódio nebuloso. Com que moral ele poderia continuar comandando suas tropas?
Antes de irmos ao texto do relatório, cabe alguns comentários:
1. Foi o próprio Gurgel quem despertou as suspeitas sobre si mesmo, ao paralisar as investigações da Operação Vegas, em 2009, quando esta caiu em suas mãos. Poderia ter admitido erro, pelo menos. Em vez disso apresentou explicações que caíram em contradição e, infelizmente, a emenda saiu pior do que o soneto, confirmando que algo de muito errado foi feito.
2. É imperioso ao crime organizado infiltrar-se nas entranhas do Estado, arregimentando agentes estatais encarregados do efetivo combate à criminalidade. O alto poder de corrupção do crime organizado, fazendo com que pessoas do Estado participem da atividade, causa inércia, ou melhor, paralisação estatal no combate ao crime.
Quando Gurgel paralisou a investigação da Operação Vegas, independentemente de qual tenha sido a sua intenção, ficou exposta uma vulnerabilidade da Procuradoria à influência da organização criminosa. Isso é algo muito grave para ser varrido para baixo do tapete, e a instituição Ministério Público é a maior interessada em não deixar margem para qualquer tipo de dúvidas que possa macular sua imagem, independente de pessoas que estejam no cargo de chefia. É o próprio Procurador-Geral quem deveria pedir uma investigação sobre este seus atos que suscitaram dúvidas, para o próprio bem da instituição que comanda.
3. O relator provou com a análise da cronologia dos fatos, com os depoimentos dos delegados federais, com as respostas por escrito do próprio Roberto Gurgel, e com as leis e regras a que um Procurador-Geral deve obediência, que houve infração.
Está certo o relator, e está errado os parlamentares que querem blindar Gurgel, retirando seu indiciamento do relatório. Isso é fazer pizza com coisa muito séria, diantes de provas robustas e que o Procurador-Geral não conseguiu refutá-las.
A íntegra do trecho que indicia o Procurador-Geral está no link:
https://docs.google.com/open?id=0B13_ezCNW4WzV1FMdHRPV3Vtd2c
Se não indiciasse o Procurador-Geral estaria dando um "jeitinho", aliviando, e produzindo "pizza".
No fim do texto publico a íntegra do trecho do relatório que trata do indiciamento. Não adianta Gurgel chamar de "revanchismo". A única saída para ele seria rebater objetivamente ponto por ponto as provas irrefutáveis (o que parece ser impossível, pelas próprias tentativas anteriores).
As provas são tão irrefutáveis, que o Procurador-Geral entrou com mandato de segurança no STF pedindo em caráter liminar a proibição de outros procuradores investigá-lo, através do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Ora, quem, inocente, se recusaria a ser investigado por seus próprios pares? Imaginem um General se recusar a responder um IPM (Inquérito Policial Militar), diante de algum episódio nebuloso. Com que moral ele poderia continuar comandando suas tropas?
Antes de irmos ao texto do relatório, cabe alguns comentários:
1. Foi o próprio Gurgel quem despertou as suspeitas sobre si mesmo, ao paralisar as investigações da Operação Vegas, em 2009, quando esta caiu em suas mãos. Poderia ter admitido erro, pelo menos. Em vez disso apresentou explicações que caíram em contradição e, infelizmente, a emenda saiu pior do que o soneto, confirmando que algo de muito errado foi feito.
2. É imperioso ao crime organizado infiltrar-se nas entranhas do Estado, arregimentando agentes estatais encarregados do efetivo combate à criminalidade. O alto poder de corrupção do crime organizado, fazendo com que pessoas do Estado participem da atividade, causa inércia, ou melhor, paralisação estatal no combate ao crime.
Quando Gurgel paralisou a investigação da Operação Vegas, independentemente de qual tenha sido a sua intenção, ficou exposta uma vulnerabilidade da Procuradoria à influência da organização criminosa. Isso é algo muito grave para ser varrido para baixo do tapete, e a instituição Ministério Público é a maior interessada em não deixar margem para qualquer tipo de dúvidas que possa macular sua imagem, independente de pessoas que estejam no cargo de chefia. É o próprio Procurador-Geral quem deveria pedir uma investigação sobre este seus atos que suscitaram dúvidas, para o próprio bem da instituição que comanda.
3. O relator provou com a análise da cronologia dos fatos, com os depoimentos dos delegados federais, com as respostas por escrito do próprio Roberto Gurgel, e com as leis e regras a que um Procurador-Geral deve obediência, que houve infração.
Está certo o relator, e está errado os parlamentares que querem blindar Gurgel, retirando seu indiciamento do relatório. Isso é fazer pizza com coisa muito séria, diantes de provas robustas e que o Procurador-Geral não conseguiu refutá-las.
A íntegra do trecho que indicia o Procurador-Geral está no link:
https://docs.google.com/open?id=0B13_ezCNW4WzV1FMdHRPV3Vtd2c
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