sábado, 20 de março de 2010

Veja acusa, mídia repercute e factóides são abatidos em pleno vôo

por Luiz Carlos Azenha

Em reportagem de capa há duas semanas, a revista Veja acusou o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, de ter cometido uma série de irregularidades durante sua gestão na Bancoop, a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo — baseando-se em investigação do promotor José Carlos Blat.

Vaccari negou as irregularidades, disse que Blat requentou acusações antigas e sustenta que se houvesse provas contra ele já teria sido denunciado formalmente pelo promotor.

A Bancoop nega que tenha feito doações a partidos políticos, como a revista Veja sustentou baseando-se no promotor Blat.

O juiz do caso, Carlos Eduardo Lora Franco, autorizou a análise da movimentação bancária da Bancoop, mas negou o bloqueio das contas da cooperativa e a quebra do sigilo de Vaccari Neto.

Em sua sentença, deu um puxão de orelhas no promotor Blat.

Na semana seguinte, a revista Veja veio com uma nova denúncia, tentando ligar o doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Vaccari. De acordo com a revista, Funaro teria confirmado em depoimento transações irregulares do atual tesoureiro do PT.

As acusações da revista foram amplamente repercutidas pela mídia, num esquema muito parecido com o que aconteceu em 2005/2006: capa da Veja, reportagem no Jornal Nacional do sábado repercutindo a capa e os jornais “seguindo” as pistas nos dias seguintes, no estilo “dólares de Fidel para a campanha de Lula”:

Agora, o Ministério Público Federal de São Paulo, em nota oficial, desmentiu a existência de tal depoimento:

19/03/10 – Documentação do inquérito do mensalão sobre Funaro não traz informações sobre tesoureiro do PT

O corretor Lúcio Bolonha Funaro responde a ação penal 2008.61.81.007930-6, na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

A denúncia que gerou a ação penal foi oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em junho de 2008. Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista respondem pelos crimes de quadrilha e por 33 infrações a artigos da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), em razão de fatos apurados nos autos da ação penal 470 (Mensalão), que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Os documentos recebidos da Procuradoria Geral da República, que embasaram a denúncia, oferecida pela procuradora da República Anamara Osório Silva, em São Paulo, demonstram que, através da Garanhuns Empreendimentos, empresa de Funaro e Batista, se garantia a dissimulação da origem e do destino de valores que iam da SMPB ao antigo Partido Liberal. As transferências chegaram ao valor aproximado de R$ 6,5 milhões.

São sobre essas operações de lavagem de dinheiro que trata o processo, que tramita normalmente perante à 2ª Vara Federal. A última movimentação processual constante é de fevereiro de 2010.

O MPF em São Paulo não pode confirmar se o depoimento de Funaro, concedido em Brasília, se deu sob o instituto da “delação premiada”. De toda forma, o MPF não revela informações, nem o teor desses depoimentos, em respeito à legislação pertinente.

Entretanto, tanto na documentação remetida pela PGR à São Paulo, que embasou a denúncia, quanto na própria acusação formal remetida à Justiça pelo MPF-SP, em resposta a inúmeros questionamentos da imprensa, é necessário esclarecer, não há nenhuma menção ao ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) João Vaccari Neto, atualmente tesoureiro do Partido dos Trabalhadores.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Matéria publicada por Leda Ribeiro (Colaboradora do Blog)

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