quinta-feira, 28 de outubro de 2010

TSE nega pedido para apreender panfletos petistas

DE SÃO PAULO

O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido de liminar da coligação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, para que fosse determinada busca e apreensão, bem como fosse proibida a distribuição de panfletos que conteriam “mensagens altamente ofensivas ao candidato José Serra, que propaga mensagens sectárias, racistas e preconceituosas”.

Os autores argumentam que a divulgação do referido material, além de ferir a honra subjetiva do candidato, provocaria “uma reserva mental ao eleitor que potencializa em muito o teor ofensivo e injurioso”.

Os panfletos, segundo a representação, teriam sido distribuídos na cidade de São Paulo e chegariam a 20 milhões de impressos.

O relator verificou que a própria inicial reconhece que “o panfleto se propõe a fazer uma comparação entre governos”, informando, ainda, que o referido impresso menciona, expressamente, “Eleição Dilma Vana Rousseff Presidente”, além de conter o nome da coligação e o CNPJ da campanha das representadas.

“E, se assim o é, ao menos nesse juízo preliminar, não vislumbro, na propaganda eleitoral impugnada, segundo os elementos constantes dos autos, irregularidade que, sem margem de dúvida, consubstancie a alegada relevância jurídica da fundamentação que respaldaria o pretendido deferimento de liminar”, considerou.

De acordo com o ministro Joelson Dias, o TSE tem decidido sucessivamente que a propaganda eleitoral que se limita a comparar realizações entre governos, configura mera crítica política, que não autoriza o deferimento de pedido de resposta. Ele também avaliou que Corte tem entendido que a crítica política é um ato legítimo “e, ainda que ácida ou veemente, é tolerada pela jurisprudência eleitoral”.

Matéria publicada por Leda Ribeiro (Colaboradora do Blog)

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