O idealismo predominou sobre o materialismo no
julgamento do mensalão pelo STF, porque, simples, partiu-se da idéia
para se chegar à matéria, sendo que, no caso, a matéria significou, tão
somente, uma incerta teoria que se apartou da prática
Se
o Judiciário estaria realmente criminalizando a política, por que o
Legislativo não politizaria tal criminalização praticada pelo
Judiciário?
A
esquerda petista está inconformada com o critério adotado pelos juízes
do Supremo Tribunal Federal de lançar mão da denominada Teoria do
Domínio do Fato para condenar os principais líderes do PT na Era Lula,
especialmente, José Dirceu e José Genoínio.
A Teoria do Domínio do Fato foi erguida como deusa da justiça.
Por
ser aquele que coordenava todas as ações políticas no primeiro mandato
do Governo Lula, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de
prisão sob acusação de formação de quadrilha, porque, na posição que
ocupava, tinha o domínio do fato, para articular e comandar o mensalão,
na tarefa de garantir maioria para governar, no Congresso, mediante
compra de votos e consciências.
Em
vez de ele ser o elo forte da cadeia, acabou sendo o fraco, invertendo a
verdade divulgada em sentido contrário, desde sempre.
Começou-se
pelo lado econômico da coisa para se chegar ao político. Chegou-se,
assim, inversamente, à determinação de que a política manda no dinheiro e
não o contrário, ou ambos se juntam quando as conveniências recíprocas
os aproximam?
Por
controlar, enquanto todo poderoso ministro da Casa Civil, as
articulações políticas, cujo objetivo é o de sustentar governabilidade,
Dirceu controlaria, também, a distribuição do dinheiro da corrupção
eleitoral.
Como
cabeça, teria o poder de mandar e desmandar, sendo consultado por
todos, enquanto dava conhecimento de tudo para o seu superior
hierárquico, então, o titular do Planalto.
Todas
as montagens da peça acusatória visaram a construção de um enredo com o
começo e o fim se dando a partir da ordem vinda de cima, de Dirceu,
responsável maior pelo desenrolar de todo o processo no qual mergulharam
os mensaleiros.
Foi,
praticamente, um mecanicismo jurídico, muito parecido com o raciocínio
lógico, com a matemática, que, no entanto, como diz Hegel, é uma ciência
que se constroi no exterior da realidade, não podendo, portanto,
determiná-la.
Teria
sido isso, o mecanicismo matemático servido de modelo para montagem do
mecanicismo jurídico joaquimbarbosiano, de modo a articular dialética
construída de fora para dentro do real concreto em movimento, de maneira
irrefutável?
A
montagem da peça foi – está sendo – tão perfeita que alcançou
unanimidade sintomática no conjunto do colegiado de juízes da suprema
corte de justiça brasileira.
Mas, não seria a unimidade, como disse Nelson Rodrigues, uma manifestação da burrice?
Onde estaria a burrice?
Pelo
que os advogados apontam, ela emergeria quase que comicamente, pelo
tamanho de sugestiva ingenuidade, com a constatação da inexistência
daquilo que o juiz mais preza, mas que foi por ele, totalmente,
desprezada: a prova do crime.
O
domínio do fato, disseram os juízes, foi exercido por Dirceu a partir
de sua posição privilegiada, no comando do governo, razão pela qual,
logicamente, se conclui que ele sabia de tudo e, não só, mandava,
também, em tudo.
Se era assim, por que maiores provas?
O
pressuposto nesse sentido bastou para que os notáveis do direito do STF
descartassem a exigência de documento de ofício para justicar o domínio
do fato, simplesmente, porque o fato já estava dominado pelo
ex-ministro da Casa Civil, tornando-o culpado, mesmo sem provas.
As
provas, pelo que se pode perceber, foram as próprias articulações
políticas, coisa do político, que, tendo confundidas suas ações, pelos
juizes, como provas de prática de corrupção política, torna-se condenado
pela prática da política.
Surreal.
Assim,
se articulação política se torna prática de corrupção, pelo exercício
do domínio do fato, mesmo sem provas, configurando, consequentemente,
criminalização da política, do mesmo modo o julgamento jurídico pode se
corromper, se o pressuposto de sua própria existência – as provas
materiais - não for levado em conta no ato de julgar.
Ou
seja, o político, criminalizado pela prática da articulação, tida por
endêmica produção de corrupção, sob presidencialismo de coalizão,
pode, do mesmo modo, criminalizar o julgamento jurídico desprovido de
provas.
Muita água vai rolar por debaixo da ponte.
Não seria conveniente que essa discussão se desse no Congresso, em amplo debate popular, se tudo desemboca na política?
Se,
por um lado, tende a ocorrer a criminalização da política, caso
entendida a prática da articulação política como corrupção, não poderia,
por outro, haver criminalização da prática jurídica, se se desconsidera
o alicerce – a prova do crime – que dá vida à própria justiça, para
embasar a sentença judicial?
Cesar FonsecaNo O Broguero
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