Outra vez, o STF mostrou que a lei mais imperativa, nas suas circunstâncias, é a do improviso
Foi a mais comum das perguntas em um tribunal colegiado. Dirigida, no
caso, à ministra Rosa Weber: "Como vota Vossa Excelência?" O Supremo
retomava a condenação do sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, para
estabelecer a pena, depois de uma diatribe mais de promotor que de juiz
por parte do ministro Joaquim Barbosa.
Ao pedir para ser tão coerente quanto em seus votos anteriores,
esclarecimento sobre que critério, afinal de contas, vigoraria para os
agravantes de pena, a ministra Rosa Weber escancarou sem querer: o
tribunal não tem critério para coisa alguma no julgamento penal. Em vez
de uma resposta pronta e segura, que nem deveria ser necessária, o
desentendimento das precariedades ocupou o tribunal e o tempo.
Outra vez o Supremo demonstrou que a lei mais imperativa, nas suas
circunstâncias, é a do improviso. Para a fixação dos acréscimos às
penas-base, por força de fatores agravantes na conduta do réu, foi
adotada uma combinação entre os pares: qualquer que seja sua convicção
sobre a pena merecida - o que seria então a pena considerada
justa -, depois de apresentá-la o ministro abre mão dela. E a substitui
pela mais próxima, entre as do relator Joaquim Barbosa e do revisor
Ricardo Lewandowski. É o improviso pelo jeitinho brasileiro.
Durante a viagem do ministro Joaquim Barbosa ao exterior, mas não por
isso, os demais ministros fizeram o esforço que deveria ocorrer antes de
iniciar-se o julgamento. A ideia era dar um chão menos movediço ao seu
trânsito entre fatos, hipóteses de fatos, acusações, defesas e penas.
Além de reconhecimento à própria perplexidade, foi também uma concessão
ao espanto provocado pela balbúrdia da fase precedente do julgamento. E,
com isso, um reconhecimento às angustiadas e quase isoladas críticas ao
desempenho aquém da estatura de um tribunal supremo.
Com o jeitinho para a conturbada fixação das penas, o plano de arrumação
buscou também apressar o julgamento, para concluí-lo antes da
aposentadoria do presidente Ayres Britto no dia 18. A chave identificada
para melhor ritmo foi a sintetização dos votos de Joaquim Barbosa,
excluindo-lhes as longas e repetitivas exposições sobre a participação
de cada réu. Era uma ideia atrevida, e assim se provou.
Joaquim Barbosa iniciou sua volta com a leitura de longo texto fora do
programa, como fora de propósito. Útil, talvez, para esquentar o motor
pessoal com que, já na exposição do seu voto para a pena de Ramon
Hollerbach, retomou suas afrontas a ministros dele discordantes. Foi o
começo de renovada sessão de balbúrdia. E confrontações até em nível
pessoal.
O que quer que esteja sob o nome de mensalão não ameaçou a democracia
nem o regime, como Joaquim Barbosa voltou a enfatizar. Mas é um retrato
grave das complexidades deformantes que compõem o sistema e a prática da
política brasileira. No seu todo adulterado e não só na particularidade
de um caso tornado escândalo, contrária ao aprimoramento do regime e ao
desenvolvimento da democracia. Daí que o mal denominado julgamento do
mensalão merecesse um Supremo Tribunal à altura do seu significado
presente e futuro. E não o que está recebendo.
Janio de FreitasNo fAlha
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