Ultimamente
temos assistido a uma série de investidas dos membros do poder
judiciário contra os outros dois poderes da República. Cuidam, ou
pretendem cuidar da casa dos outros, esquecidos da sua própria casa.
Corrupção, desmandos, privilégios, desperdício de dinheiro público,
viagens supostamente irregulares, abuso de poder e arbitrariedades, tem,
cotidianamente, ocupado o noticiário, mediante o envolvimento de
juízes, desembargadores e até ministros de tribunais superiores.
Qual a moral de quem vai até um RÉU lhe
pedir apoio para indicação futura ? Qual a honestidade de quem vende
sentenças ? Como pode tanta SOBERBA, caminhar ao lado do comportamento
de realizar transação imobiliária no exterior, eivada de suspeitas de
irregularidades, quando nada, pelo lado da moralidade pública ?
DATA VÊNIA !!
Número de processos contra juízes no CNJ mais que dobra em 2013
Dados divulgados nesta quinta-feira, 2,
mostram o aumento dos procedimentos administrativos contra juízes e
desembargadores; pena máxima foi aplicada em quatro casos
por Mateus Coutinho
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou mais que o
dobro de Processos Administrativos Disciplinares contra magistrados do
que em 2012. Os dados foram divulgados pelo CNJ nesta quinta-feira, 2, e
mostram que, no ano passado, foram abertos ao todo 24 processos contra
juízes e desembargadores. Em 2012 o número de ações chegou a 11.
Segundo o balanço das atividades do Conselho, dos 24 processos
autuados e distribuídos em 2013, 10 deles resultaram no afastamento
cautelar de 13 magistrados investigados. As penas aplicadas a
magistrados nestes tipos de processos podem ir de advertências até a
aposentadoria compulsória (na qual o magistrado continua recebendo os
vencimentos proporcionais).
Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que
atingiram 64 magistrados (sendo dois deles em mais de um processo). Ao
todo, o órgão de fiscalização do Judiciário aplicou 44 aposentadorias
compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções
compulsórias e duas advertências.
Além dos processos distribuídos e autuados em 2013, no ano passado
também foram aplicadas 19 punições. Doze delas foram aposentadorias
compulsórias, quatro censuras, uma advertência, uma remoção compulsória e
uma disponibilidade.
Pena máxima. Dentre os PADs julgados em 2013, quatro deles envolveram
a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória. Foram os casos
do desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins (TJTO), dos desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael
Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) e do o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Bernardino Lima Luz foi acusado pelo MPF de ter se utilizado do cargo
de corregedor-geral de Justiça para obter vantagens pessoais e para
terceiros, além de ter ameaçado outras autoridades. A denúncia foi
acatada pelo CNJ em outubro.
Já os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho
foram julgados em junho acusados de envolvimento em um esquema que
desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.
Em setembro, o CNJ julgou o desembargador Edgard Antônio Lippmann
Júnior, acusado de ter recebido cópias de documentos sigilosos de
inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a
advogados. Na ocasião, o magistrado deveria ter encaminhado o caso aos
órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O
desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria
compulsória em outro processo.
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