MPF-SP move ação contra 4 militares por tortura na ditadura
De acordo com o MPF, a Operação Bandeirantes (Oban) foi criada em São Paulo após a instituição do Ato Institucional nº 5/68, mais conhecido como AI-5, comandado pelo Exército. Ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e punição de dissidentes políticos. A Oban posteriormente deu origem à criação dos Destacamentos de Operações de Informação dos Centros de Operações de Defesa interna (Doi-Codi), que centralizaram a repressão a partir de 1970.
Responsabilidade da União e do Estado
Além de pedir a condenação dos acusados, o MPF também aciona a União e o Estado de São Paulo. Para a Procuradoria, ambos devem reparar danos imateriais, mediante um pedido de desculpas formal a toda a população em relação aos casos reconhecidos na ação.
O MPF pede também que a União e o Estado tornem públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Oban, incluindo a divulgação dos nomes completos de todas as pessoas presas ilegalmente ou legalmente pelo órgão, nomes de todos os torturados e de todos que morreram naquelas dependências, o destino dos desaparecidos e os nomes completos dos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuíram financeiramente para a sua atuação.
MPF diz que Lei de Anistia não inviabiliza ação
O MPF esclareceu nesta ação que a Lei de Anistia não inviabiliza medidas de responsabilidade civil. Segundo o MPF, a lei não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados pela lei.
Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos. Os episódios de tortura e morte narrados, segundo o MPF, configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, tanto no campo cível, como no penal.
Redação Terra
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04 de novembro de 2010
O Ministério Público Federal em São Paulo moveu uma ação civil pública responsabilizando quatro militares reformados (três das Forças Armadas e um da Polícia Militar de São Paulo) pela morte ou desaparecimento de pelo menos seis pessoas, além da tortura de outras 19 pessoas detidas pela operação Bandeirantes (Oban), durante a ditadura militar, entre 1969 e 1970.
Os alvos da ação são os militares reformados das Forças Armadas Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, além do capitão reformado da PM de São Paulo, João Thomaz.
A ação pede que eles sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas. O processo narra 15 episódios de violência cometidos pelo Estado, que provocaram a morte de pelo menos seis militantes políticos, incluindo Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick.
São citados ainda na ação os casos da presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e de Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois dos crimes, supostamente por sequelas da tortura. Segundo o MPF, o trabalho se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Operação Bandeirantes, compilados no Projeto Nunca Mais, e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas.
A operação Bandeirantes
O Ministério Público Federal em São Paulo moveu uma ação civil pública responsabilizando quatro militares reformados (três das Forças Armadas e um da Polícia Militar de São Paulo) pela morte ou desaparecimento de pelo menos seis pessoas, além da tortura de outras 19 pessoas detidas pela operação Bandeirantes (Oban), durante a ditadura militar, entre 1969 e 1970.
Os alvos da ação são os militares reformados das Forças Armadas Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, além do capitão reformado da PM de São Paulo, João Thomaz.
A ação pede que eles sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas. O processo narra 15 episódios de violência cometidos pelo Estado, que provocaram a morte de pelo menos seis militantes políticos, incluindo Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick.
São citados ainda na ação os casos da presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e de Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois dos crimes, supostamente por sequelas da tortura. Segundo o MPF, o trabalho se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Operação Bandeirantes, compilados no Projeto Nunca Mais, e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas.
A operação Bandeirantes
De acordo com o MPF, a Operação Bandeirantes (Oban) foi criada em São Paulo após a instituição do Ato Institucional nº 5/68, mais conhecido como AI-5, comandado pelo Exército. Ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e punição de dissidentes políticos. A Oban posteriormente deu origem à criação dos Destacamentos de Operações de Informação dos Centros de Operações de Defesa interna (Doi-Codi), que centralizaram a repressão a partir de 1970.
Responsabilidade da União e do Estado
Além de pedir a condenação dos acusados, o MPF também aciona a União e o Estado de São Paulo. Para a Procuradoria, ambos devem reparar danos imateriais, mediante um pedido de desculpas formal a toda a população em relação aos casos reconhecidos na ação.
O MPF pede também que a União e o Estado tornem públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Oban, incluindo a divulgação dos nomes completos de todas as pessoas presas ilegalmente ou legalmente pelo órgão, nomes de todos os torturados e de todos que morreram naquelas dependências, o destino dos desaparecidos e os nomes completos dos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuíram financeiramente para a sua atuação.
MPF diz que Lei de Anistia não inviabiliza ação
O MPF esclareceu nesta ação que a Lei de Anistia não inviabiliza medidas de responsabilidade civil. Segundo o MPF, a lei não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados pela lei.
Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos. Os episódios de tortura e morte narrados, segundo o MPF, configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, tanto no campo cível, como no penal.
Redação Terra
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