sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Vencemos MAIS UMA!

Mais um DESSERVIÇO que a mídia brasileira -- porta-vóz dos 'cursinhos' e do lobby das universidades privadas, todos esses grandes anunciantes dos fascinorosos jornalões brasileiros -- NÃO CONSEGUIU impor ao Brasil!
Mais uma vitória democrática, CONTRA a mídia brasileira golpista: tentaram inventar "a desorganização" do Enem,
e gerar alguma espécie de caos inventado, e, mais uma vez, saíram tosquiados!
Grande Ministro Haddad! VIVA O BRASIL! VENCEREMOS!

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O ENEM vale.
O Golpe caiu
Publicado em 12/11/2010


A Dilma venceu o "terceiro turno" criado pelo PiG

Saiu no site do MEC:

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação, e sustou, na manhã desta sexta-feira, 12, liminar que impedia o instituto de dar prosseguimento ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. A interrupção do exame fora determinada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara do Ceará.

Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE. O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processo seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.

O desembargador destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário — aproximadamente R$ 180 milhões —, decorrente da contratação da logística necessária à realização de novo exame. Segundo ele, a decisão da juíza Karla Maia, baseada “em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a dois mil estudantes”, prejudicaria todos os demais, o que afrontaria o princípio da proporcionalidade.

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF da 5ª Região

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