A defesa de Gilmar Mendes, feita através do “Consultor Jurídico” é uma mera cortina de fumaça (http://www.conjur.com.br/2012-abr-09/decisoes-gilmar-mendes-2004-sao-contrarias-jogo-ilegal), mas com alguns possíveis desdobramentos perigosos.
Gilmar diz que tem sido duro em relação ao jogo. Provas?
Vamos dividir suas decisões entre aqueles que acompanham a
jurisprudência do Supremo (contra a qual nenhum Ministro pode se
insurgir), as genéricas contra o jogo e as específicas em relação a
Carlinhos Cachoeira.
A jurisprudência do Supremo
1. Gilmar teria negado várias vezes a exploração de jogos pelos estados.
Mas é evidente que só podia ter negado, já que faz parte da
jurisprudência do próprio Supremo reconhecer que a competência para
legislar sobre jogos é da União, e não dos Estados. Em nenhum desses
casos, Gilmar poderia se insurgir contra a jurisprudência do STF.
As ações específicas
2. A Ação Penal do STF contra o ministro do STJ Paulo Medina, acusado de
venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. Diz a matéria: “A
denúncia do Ministério Público Federal contra Medina incluía os crimes
de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação. Gilmar Mendes votou
pelo recebimento em relação ao último”.
Onde está a severidade de Gilmar? Os corruptores estão presos e
condenados exemplarmente, porque o processo trilhou outros caminhos e
passou ao largo do Supremo. Já em relação a Paulo Medina, havia três
tipificações de crime. Gilmar acolheu apenas a mais leve – prevaricação –
derrubando as duas mais graves - corrupção e formação de quadrilha.
3. Como Ministro, suspendeu liminares concedidas pelo TFR da 2a Região,
autorizando duas empresas a explorar jogos com máquinas de caça-níqueis.
Não existe uma quadrilha ligada ao jogo, mas várias. Nenhuma insinuação,
mas o próprio Carlinhos valeu-se da polícia para afastar concorrentes.
O caso Carlinhos Cachoeira
Gilmar Mendes deverá opinar sobre a concessão ou não de habeas corpus a
Carlinhos Cachoeira. O final da matéria informa que Gilmar já concedeu
habeas corpus ao bicheiro Ivo Noal – como se o fato de conceder HC a um
bicheiro o habilitasse a conceder a qualquer outro.
Não sei qual a intenção de Gilmar ao fechar sua matéria com o caso Ivo
Noal. Se for para justificar eventual habeas corpus a Cachoeira,
exorbitou. Cachoeira comanda uma rede criminosa especializada em
achaques, dossiês, escutas telefônicas, crimes de conspiração. Cada caso
de habeas corpus é um caso, não pode ser generalizado.
Gilmar deveria se declarar impedido, sim, por suas relações pessoais com
um cúmplice direto de Cachoeira – senador Demóstenes Torres -, por ter
participado – induzido ou não – de uma farsa, o grampo sem áudio da
Operação Satiagraha.
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