João Peres, Rede Brasil Atual
A argumentação se baseia em duas decisões de extradição nas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou que o crime de desaparecimento forçado é continuado, ou seja, está vigente até que não se apareça o corpo ou uma prova de assassinato. “Alega-se que provavelmente as vítimas estão mortas. É uma ilação”, afirmou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça durante entrevista coletiva na sede do MPF em São Paulo.
Aluízio, nascido em setembro de 1922 em Pirajuí, no interior de São Paulo, aos 21 anos ingressou no Banco do Brasil. Era advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense e por duas vezes presidiu o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Também presidiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos de Crédito (Contec) e foi vice-presidente do antigo Comando Geral dos Trabalhadores (CGT).
Segundo a denúncia, com o golpe de 1964 Aluízio teve os direitos políticos cassados e em maio daquele ano se refugiou na embaixada do México e depois seguiu para Cuba, onde se exilou. Voltou ao Brasil no final de 1970, clandestinamente, e foi visto pelos familiares pela última vez em abril de 1971, aos 49 anos.
Militante da Vanguarda Popular
Revolucionária, foi visto no começo de maio daquele ano na sede do Doi-Codi, na
rua Tutoia, no bairro do Paraíso, em São Paulo. Segundo
a testemunha Inês Etienne Romeu, presa em 5 de maio, Aluízio acabou detido pelo
grupo do delegado Sergio Paranhos Fleury, do DOPS, no dia seguinte.”
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