Daniella Jinkings, Agência Brasil
"O julgamento que decidirá se mulheres
poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), a
partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar
ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A análise do mérito da ação será iniciada
com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da
manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do
voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster
da votação. "Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral
da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à
dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um
feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a
permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é “potencialmente perigosa” em
função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à
gravidez um caráter de risco”.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio
Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que
identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o
ministro alegou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se
lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade
não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas
justamente para fazê-los cessar”.
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