Ministros chegam ao STF para retomada do julgamento da Ação Penal 47 |
Maurício Thuswohl, Rede Brasil Atual
Depois de inovar ao desprezar o chamado “ato de ofício” para configurar o crime de corrupção e resgatar o pouco utilizado princípio do “domínio do fato” para condenar réus sem provas materiais, o STF voltou a agir de forma pouco usual na definição da dosimetria (tamanho) da pena de Valério. No lugar do conceito da “continuidade delitiva”, pelo qual se toma como base a pena do crime mais grave cometido pelo réu e depois se calcula um percentual de acréscimo, os ministros optaram por simplesmente somar as penas em concurso material.
Esse método possibilitou a pesada condenação de Valério, muito bem explorada pela mídia: 40 anos, seis meses e um dia. Contando com o susto que essa pena, que garante ao condenado sete anos de regime fechado, certamente causou no publicitário mineiro, os “condutores” do processo do mensalão na mídia e no Congresso Nacional passaram automaticamente a trabalhar com a possibilidade de que algum tipo de delação feita por Valério venha a trazer outros personagens para dentro do julgamento. O principal alvo é mais uma vez o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um pedido feito em setembro pela defesa de
Valério para que o réu seja encarado como colaborador do processo do mensalão e
possa ter sua pena reduzida foi a deixa para que setores da mídia já
antecipassem “bombas” como a possível participação de Lula e do ex-ministro
Antonio Palocci no suposto esquema de recebimento de recursos ilegais ou a
compra de uma “testemunha” do assassinato do então prefeito de Santo André,
Celso Daniel, há dez anos. As revelações, não comprovadas, teriam sido feitas
por Valério em depoimento ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que
não confirma oficialmente a conversa. A incansável revista Veja e o jornal Estado de SP,
entretanto, têm publicado supostos detalhes do depoimento de Valério à PGR.”
Foto: José Cruz/ABr
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