sábado, 9 de outubro de 2010

Escândalo premeditado: Furando o novo “escândalo” da Veja

O repórter Diego Escosteguy, de Veja, foi escalado para mais uma salva de acusações da revista para atingir Dilma. Recebi, de uma pessoa ligada ao Ministério das Minas e Energia os dados sobre a matéria que a revista prepara contra uma ex-assessora de Dilma, mas publico, antecipadamente, os fatos que a revista pretende explorar, com informações do Ministério:
Esclarecimentos do MME
A propósito dos questionamentos que têm sido feitos sobre a contratação do CPqD para implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) neste Ministério de Minas e Energia, esclarecemos que:

1) O PDTI 2003-2005 definiu as diretrizes estratégicas a serem adotadas pela área de Tecnologia da Informação (TI) do Ministério de Minas e Energia (MME), que estava em processo de reestruturação, tendo em vista as novas atribuições de coordenação e planejamento do setor que lhe foram conferidas pela Lei 10.683/2003.

2) Como órgão responsável por evitar que ocorresse um novo “apagão” no setor elétrico do país, o Ministério estava exposto a uma situação de alto risco e fragilidade em TI, no início do atual governo. Era necessária uma solução racional e urgente para resolver o problema estrutural e a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (CPqD), desmembrada da estrutura do Sistema Telebrás após a privatização, tinha as qualificações necessárias para implementar rapidamente a reformulação de toda a política de TI, pois trata-se de instituição confiável, competente e isenta, sendo provedora de soluções tecnológicas com acervo intelectual de 93 patentes no Brasil e 51 em outros 15 países.

3) Essa contratação foi objeto de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que, apesar de apontar algumas irregularidades no processo, entendeu as circunstâncias em que foi realizada como atenuantes para determinar o seu arquivamento sem sanções, solicitando apenas que o contrato não fosse prorrogado.

4) No Acórdão 1342/2005, o TCU considerou que:
a) “Não se questiona a oportunidade da contratação, ou como já verificamos, a capacidade técnica da Fundação CPqD”.
b) “Não há dúvida de que a falta de uma equipe específica em tecnologia no Ministério dificulta o planejamento e o próprio encaminhamento das contratações de serviços de TI. Esse fato, juntamente com a possibilidade de contratação de uma entidade que goza da confiança do gestor e que assume, num único ajuste, toda a estruturação tecnológica (software) do órgão, torna a solução integrada bastante atraente”.
c) “Não há indícios de má-fé por parte dos gestores, nem da entidade contratada”.
d) “O Ministério não possuía quadro próprio de servidores com formação em tecnologia, o que dificultava a própria elaboração de processos licitatórios e a administração dos futuros contratos”.

e) “A situação da área de TI exigia uma solução ágil e bem estruturada, com levantamento de informações e planejamento minucioso, o que foi feito com ajuda de técnicos da Petrobras, resultando no documento ‘Situação Atual da TI no MME: diagnóstico e recomendações’, presente às fls. 18/180, anexo I, o qual foi a base para a elaboração do DPTI”.
f) “Evidente a boa-fé dos responsáveis, não de todo desarrazoada, para sustentar a dispensa, ante a inexistência de dano ao Erário, desnecessária a adoção de medidas mais graves”.

5) Já no Acórdão 5521/2010, que analisou as contas do MME no ano de 2005 (último de vigência do contrato), o TCU fez apenas ressalvas em relação a falhas na gestão do contrato com o CPqD, observando que:

a) “Tais falhas não são suficientes para macular as contas dos gestores do MME referentes ao exercício examinado”.
b) “As circunstâncias em que se passaram as falhas verificadas, que interferiram na execução do contrato, devem ser levadas em consideração para análise da conduta dos gestores”.

c) “A crise energética de 2001 certamente trouxe consigo volume extraordinário de trabalho nos anos seguintes, em vista das providências necessárias para afastar o risco de novos eventos semelhantes. Como agravante, à época da vigência do contrato, o MME encontrava-se desestruturado”.
d) “Não se verificou débito, dado que os serviços pagos foram efetivamente prestados, tampouco locupletamento por parte dos responsáveis”.

6) A estrutura de TI do MME está consolidada, atende às atuais necessidades de suas diversas áreas e é considerada uma das mais avançadas do governo. O CPqD desenvolveu parte das soluções planejadas, tendo em vista a interrupção do contrato determinada pelo TCU. Foi um auxílio importante na primeira fase da reestruturação do MME, posteriormente complementada com serviços prestados por empresas contratadas conforme as orientações do TCU.
Veremos se a matéria, caso seja publicada, trará estas informações.

http://www2.tijolaco.com/



Do Grupo Beatrice.

Nenhum comentário: