segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O Código de Ética do CNJ valeu no Pinheirinho?

O Viomundo colocou na rede o depoimento prestado pelo defensor público – portanto, um funcionário público independente – Jairo Salvador, sobre diversos atropelos à lei e aos ritos da Justiça ocorridos antes e durante a remoção dos moradores do Pinheirinho, em São José dos Campos.
Ele narra detalhes desconhecidos deste processo: reconsideração espontânea de pedido de liminar, descumprimento de ordem da Justiça estadual, insubmissão a ordem judicial federal, constrangimento de ofial policial militar por pessoa que não dispunha de função no processo e outras tropelias.
Não é de crer que tais coisas tenham acontecido por mero acaso ou capricho dos juízes envolvidos na questão. Ainda assim, não poderiam ter acontecido, porque arrepiam qualquer sentimento de respeito ao sistema de jurisdição única – una lex, una jurisdictio – e ao que está previsto no Código de Ética da Magistratura.
Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
Ora, sem entrar no mérito da decisão, vale tanto para a forma com que a Juíza Márcia Loureiro, que determinou a operação naquelas condições, quanto para o próprio Presidente do TJ-SP, Desembargador Ivan Sartori, que ciente de decisão da Justiça Federal de teor inverso à da magistrada estadual, deu ordens literais para que  esta decisão fosse cumprida, “repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal”.
Se isso éatuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar”, eu não entendo mais nada.
Seria bom que o Conselho Nacional de Justiça, agora que sobreviveu à ira dos que lhe queriam tirar a competência para analisar o comportamento dos magistrados, analisasse se houve ali transgressão ao Código deÉtica da Magistratura, que ele próprio instituiu, em 2008.


Do Blog TIJOLAÇO.COM

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