A lei foi assinada pelo então governador Marconi Perillo (PSDB) e, desde então, o Ministério Público tenta sua anulação. O governo argumenta, no entanto, que nunca chegou a explorar as loterias instantâneas. A principal beneficiada pela medida seria a Gerplan, empresa de Carlinhos Cachoeira
247 - No ano 2000, o então governador Marconi Perillo (PSDB) aprovou uma
lei e decreto que abria brecha para que o governo de Goiás contratasse
empresa para explorar até mesmo caça-níqueis. A principal beneficiada
seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto
Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O governo de Goiás argumenta que não pôs a
norma em prática por recomendação dos próprios promotores. Mas até
hoje, uma ação do Ministério Público tramita no Supremo Tribunal Federal
(STF) tentando anular a lei.
Lei na matéria do Globo:
BRASÍLIA - Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita
desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele
estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano,
chegou ao ministro Cezar
Peluso,
que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por
cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro
Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito
sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão
com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa
norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo
(PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para
que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis,
segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan,
que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos
Cachoeira.
Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou
adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás
argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios
promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a
exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta
até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro
Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.
AGU diz que houve fraude processual
Mais:
Do Blog A Justiceira de Esquerda.
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