STF ANALISA DESDE 2005 JOGO QUE BENEFICIARIA CACHOEIRA
Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu as mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu as mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
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