A Lei de Licitações determina que marcas não podem ser citadas em
editais de compras públicas, mas o edital da licitação da PGR
(141/2012) cita a Apple ao menos duas vezes e exige tecnologias que só a
empresa detém, o que inviabiliza a participação de qualquer outra
fabricante. Ou seja, como se diz no universo das concorrências, a
licitação foi dirigida.
Nas especificações técnicas para os tablets licitados, o edital
determina que o aparelho precisa possuir a tecnologia “Tela Retina”,
que é exclusiva da Apple e que venha equipado com o chip Apple A5X dual
core, fabricado apenas para produtos da marca. Veja nas imagens.
E mais, as dimensões exigidas no edital são exatamente as mesmas do
Ipad. Veja o comparativo entre o site da Apple e o texto da licitação.
Exige-se ainda uma capa para tablet, fabricada pela Apple e
desenvolvida especificamente para o Ipad. Veja nas imagens abaixo onde a
marca foi citada no edital.
O repórter Felipe Rousselet entrevistou Cláudio Weber Abramo, executivo
da ONG Transparência Brasil, indagando-o sobre a legalidade de uma
licitação feita nestes moldes. A resposta foi curta e direta: “Essa
licitação é ilegal”. “As dimensões já direcionam. É difícil, mesmo pela
Apple, conseguir este tipo de precisão. Não nas dimensões, mas no peso
é aceitável que exista uma diferença de uma ou duas gramas”, comentou.
Evidente que a vencedora da concorrência em pregão eletrônico foi a Apple, conforme resultado publicado abaixo.
O repórter Felipe Rousselet entrou em contato com a assessoria de
imprensa da PGR, do CNMP e da Apple, mas até a publicação deste post,
apenas o CNMP se posicionou sobre o caso. Através da sua assessoria, o
órgão afirmou que não participou da elaboração do edital para a compra
dos tablets e do processo de fiscalização, apesar de ser beneficiado
com algumas unidades do equipamento. O CNMP disse ainda que o dinheiro
ainda não foi empenhado. Ou seja, a empresa vencedora já foi escolhida,
mas o pagamento e a entrega dos tablets ainda não foram feitos.
Roberto Gurgel que abusou dos holofotes da mídia para discursar sobre o
“mensalão”, agora prefere se calar sob a suspeita de licitação
dirigida envovendo R$ 2.940.990,10 no órgão que preside. Só para
constar, o que em tese não é algo ilicito, mas pode explicar muita
coisa. Esse pregão eletrônico ocorreu no dia 31 de dezembro à tarde,
quando o órgão já estava em recesso. Dia 31 de dezembro à tarde, você
não leu errado. E mesmo assim o órgão comandado por Gurgel acredita que
não tem nenhuma explicação a dar à sociedade brasileira. Alvíssaras.
Atualizando: Por Sugestão do leitor Eric, acrescento mais uma
questão a este post. Por que a vencedora do certame foi a empresa A.A.
de Araújo M.E. Uma microempresa venceu uma licitação de aproximadamente
3 milhões de reais na venda de um produto de uma multinacional. Por
que isso?
Renato Rovai
Nenhum comentário:
Postar um comentário