sábado, 17 de julho de 2010

PT poderá entrar no CNMP contra a procuradora Sandra Cureau

sábado, 17 de julho de 2010

O presidente do PT informou no seu twitter que está acumulando material e poderá representar a procuradora Sandra Cureau no Conselho Nacional do Ministério Público.

Depois de várias entrevistas nos grandes jornais brasileiros, sempre do lado da oposição e totalmente alheia aos crimes eleitorais praticados por Serra e o PSDB, parece que finalmente o PT abriu os olhos.

Lembro que a Dra. Sandra Cureau ganha salário para representar o povo contra abusos de poder e não está a serviço da coligação demo-tucana, por isso deve satisfação a população pelos seus atos.

Hoje na Folha de São Paulo o seu deboche chegou ao extremo, quando foi perguntado sobre as citações ao Serra nas inaugurações do governador de São Paulo Alberto Goldman, ela disse:

"Não pode, falando oficialmente como governador, dizer as coisas boas que Serra fez. Ele está indicando à população que Serra é a pessoa ideal para governar o país."

Veja bem, quando Lula cita Dilma a procuradora vira uma fera, quando o Goldman cita Serra, suas declarações parecem mais propaganda tucana.

Sobre o CNMP - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45 – Reforma do Judiciário, com a atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP foi instalado em junho de 2005, tem sede em Brasília e funciona atualmente no Edifício Terracotta, QI 3, Lago Sul.

O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:

- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,

- zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,

- receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,

- rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,

- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.

Qualquer cidadão ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax, ou mesmo por e-mail, no endereço secretaria@cnmp.gov.br

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