domingo, 18 de julho de 2010

Sandra Cureau sob suspeição de favorecer Serra

O ministro Joelson Dias do TSE absolveu José Serra de crime eleitoral, sem julgar o mérito da questão, por causa de erro primário e inexplicável cometido pela Vice-Procuradora Geral Sandra Cureau de não apensar ao processo as provas cabais que incriminariam Serra.
A avaliação do ministro Joelson Dias é que as provas só foram acrescentadas “tardiamente” e não foram explicadas as causas para que não tivessem sido apensadas ainda na petição original, visto que a petição citava as provas como se elas tivessem sido protocoladas, e não foram.
A petição que juntou as provas posteriormente não foi de autoria da procuradora, que além de ter “esquecido” de juntar as provas, também deixou passar o prazo para corrigir o erro e não se justificou, a petição que tentou corrigir o erro grave foi do Procurador Geral Eleitoral, Roberto Gurgel.
O PGE ficou com a obrigação moral de recorrer da decisão para que ela seja submetida ao plenário do tribunal. A atitude da procuradora é muito suspeita, a do ministro incompreensível, visto que claramente quem se beneficia com a inépcia da denúncia de Sandra Cureau é quem cometeu o crime eleitoral, e se as provas foram anexadas, mesmo que de forma tardia, deveriam ser levadas em consideração. Esses “erros” e interpretações que beneficiam Serra são difíceis de engolir.
A procuradora Sandra Cureau, que já despertava suspeitas pelas suas declarações seletivas e desrespeitosas que incentiva teorias golpistas, precisa agora vir a público se explicar pelo que aconteceu. Se ainda fosse um estagiário a cometer um erro desses ainda vá lá, mas é estranho em se tratando de uma procuradora com tanta experiência no serviço público, cometer erros que prejudiquem denúncia de sua própria autoria. Talvez a denúncia tenha sido feita para tentar mostrar imparcialidade, e os erros pré-concebidos. Se foi assim, o plano era primário pois não levou em conta a capacidade da blogosfera em esmiuçar casos como esse.
Acompanhamento push do TSE
Data Tipo Relator Justificativa
18/06/2010 Distribuição automática auxiliar JOELSON DIAS

Imagem do Luis Nassif Online

Nenhum comentário: